Por Aline Pinheiro
O direito de reivindicar a paternidade entrou, mais uma vez, na pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos. Na próxima quinta-feira (3/4), o tribunal vai decidir se pode ser fixado um prazo para o filho buscar o direito de ser registrado pelo seu pai biológico. O julgamento será anunciado por uma das câmaras da corte e da decisão ainda caberá recurso à câmara principal.
A legislação que deve ser analisada é a da Grécia. Lá, o Código Civil estabelece que uma criança tem o prazo de um ano, depois de atingir a maioridade, para reclamar o reconhecimento de paternidade. Depois desse prazo, o direito expira e o pai biológico não pode mais ser obrigado a registrar seu filho.
A corte vai julgar se a regra viola o artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que prevê o respeito à vida privada e familiar de todo cidadão.
Na reclamação que chegou ao tribunal, o grego Nektarios Konstantinidis quer ser reconhecido como filho legítimo de um compositor conhecido na Grécia, mas que teve seu nome preservado no processo. O grego completou 18 anos em 1999, mas só iniciou ação de reconhecimento de paternidade em 2003, quando já tinha 22 anos e, pela lei, já havia prescrito o seu direito.
Em todas as instâncias da Justiça da Grécia o Código Civil foi aceito como válido e a ação de paternidade, rejeitada. Nektarios Konstantinidis, então, levou a reclamação à corte europeia pedindo que o tribunal decrete que o reconhecimento de paternidade pode ser buscado pelo filho a qualquer tempo.
Além da Grécia, outros países da Europa também impõem um prazo para uma criança reivindicar o reconhecimento de paternidade. Em Portugal, por exemplo, esse prazo é de 10 anos e começa a contar também a partir da maioridade ou da emancipação do adolescente. Em 20012, o Tribunal Constitucional português decidiu que o prazo estava de acordo com a Constituição do país (clique aqui para ler a decisão).
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico
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