21/02/2017
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que normatiza mecanismos para prevenir a violência contra criança e adolescente, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
De acordo com o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), haverá dois possíveis procedimentos para ouvir a vítima ou testemunha de violência contra essa faixa etária.
A escuta especializada será realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. Já o depoimento especial ocorrerá quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.
O projeto garante que a vítima ou testemunha será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento.
No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.
O depoimento especial será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha, e tramitará em segredo de justiça.
O crime de violar sigilo processual para que depoimento seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou seu representante legal, será punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Campanhas
Pelo texto aprovado, qualquer pessoa que tiver conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.
Está previsto ainda que os sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas para o atendimento integral às vítimas de violência.
O poder público poderá criar programas e serviços relacionados ao atendimento integral às vítimas e testemunhas, assim como delegacias e varas especializadas.
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