27/06/2017.
Responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, o Tribunal do Júri é um órgão especial do Judiciário que conta com um colegiado popular. O grupo é formado por sete cidadãos, que devem definir se o acusado é culpado ou inocente.
Um estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dados sobre esses julgamentos e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. O gênero dos réus e das vítimas, o número de réus e o tempo de processo foram as três variáveis utilizadas para compor esse modelo. A pesquisa foi feita a partir da análise dos dados relativos a sessões do Tribunal do Júri dos tribunais estaduais do Acre, Amapá e Roraima, da Paraíba, do Mato Grosso, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
Em relação ao gênero, os dados mostram que a condenação de homens é maior. A probabilidade de condenação também aumenta quando a vítima é do sexo feminino. Na Paraíba, o fato de o réu ser mulher reduz em 81% a chance de condenação e cresce em 2,6 vezes se ela for a vítima. A análise das informações encaminhadas pelos tribunais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul repete esse padrão e, respectivamente, apresenta números 1,7 e 2,4 vezes superiores no caso de haver mulheres como vítima.
A pesquisa revelou ainda que, quanto maior o número de réus, o percentual de condenação tende a diminuir. Quanto ao tempo de duração do processo, os resultados são variados. O item levou em conta a incidência de redistribuições, o resultado do julgamento, o gênero da vítima e do réu e a ocorrência de feminicídio.
A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere, enquanto que as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação.
O resultado do julgamento também sofreu influência direta do tempo de tramitação. De acordo com os dados analisados, os processos que resultaram em condenação tramitaram mais rapidamente, com aceleração de 21,7% no tempo entre a distribuição e o julgamento, enquanto as ações em que os réus foram absolvidos tiveram maior duração.
Em relação ao gênero de réus e vítimas, a pesquisa mostrou diferentes contextos no impacto na duração do processo. Enquanto o sexo dos acusados não teve relevância no tempo de tramitação, o fato de a vítima ser mulher revelou leve incremento, da ordem de 6%, no tempo de realização da sessão do Tribunal do Júri.
Especificamente nos casos de feminicídio, essa tendência se manteve. Em todos os tribunais, os casos foram julgados de forma significativamente mais célere, 1,75 vezes mais rápido em relação aos demais.
Jornal do Comércio
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