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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Proibição não reduz o aborto, diz pesquisa da OMS - Organização Mundial da Saúde

Bruno Nonnemacher Buttenbender, Ana Christina Konrad01/06/2017
Resumo: O presente ensaio científico propõe analisar a questão do aborto, realizando uma conexão entre uma reportagem retirada de um site de notícias e o quinto Objetivo de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), qual seja, melhora na saúde materna. Atualmente, o aborto inseguro é responsável por cerca de 602 internações hospitalares por dia em todo território brasileiro, sendo responsável por 25% dos casos de esterilidade na população, além de ser responsável por cerca de 9% dos óbitos maternos. Não é sugerido em momento algum que a solução seja tão simples quanto uma possível legalização do aborto, contudo aposta-se veemente na ideia de que no caminho para a solução e para o desenvolvimento tanto econômico quanto social do Brasil, esteja este debate.

Introdução
No dia 20 de maio de 2016, o site de notícias G1da rede globo, lançou uma reportagem com a seguinte manchete: “Proibição não reduz o aborto, diz pesquisa da OMS”. O tema aborto por si só, já nos remete às mais diversas interpretações, e quando trazido por uma emissora tradicional e formadora de opinião, chama atenção e faz com que nos questionemos sobre o assunto.
Partindo desse contexto, apresenta-se este ensaio teórico, resultado do trabalho desenvolvido na disciplina Desenvolvimento, Espaço e Território do Programa de Pós-graduação Ambiente e Desenvolvimento, UNIVATES, momento em que se realizou estudo aprofundado acerca dos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM”.
1.2. Contextualização do tema
De acordo com a reportagem, uma pesquisa financiada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mostrou que proibir o aborto não contribui para reduzir o número de gestações interrompidas, contudo um fator que fez com que os índices relativos ao aborto diminuíssem foi justamente o maior investimento em planejamento familiar.
Atualmente, o aborto inseguro é responsável por cerca de 602 internações hospitalares por dia em todo território brasileiro, sendo responsável por 25% dos casos de esterilidade na população, além de ser responsável por cerca de 9% dos óbitos maternos. Tais fatores devem ser levados em consideração quando falamos sobre o aborto, pois afeta a sociedade em ambos os aspectos econômico – é necessário que lembremos que todos estes aspectos geram custos para o poder público que poderiam ser evitados, – e aspectos sociais – as mulheres que se expõe ao aborto inseguro, o fazem por falta de outra alternativa possível.
O instituto Gutt-Macher, segundo aponta a reportagem, afirma que nos últimos 25 anos houve um decréscimo na quantidade de abortos ao redor do mundo, tal que em 1990, 40 em cada 1000 mulheres em idade fértil fizeram aborto e em 2014, ano da pesquisa, o resultado caiu para 35 em cada 1000, além de expor que ao redor do mundo, cerca de uma em cada quatro gestações acaba em abortos voluntários.
A discussão passa a ser muito maior do que a simples legalização ou não da prática, uma vez que essa é recriminada de uma maneira geral pela sociedade em que vivemos, tanto pelo comportamento patriarcal ao qual somos submetidos, quanto pelo funcionamento da legislação vigente em função da atual proibição e criminalização da prática abortiva em território nacional.
1.2.2 Quinto Objetivo de Desenvolvimento do Milênio: melhoraria da saúde materna
Por meio da Declaração do Milênio, de 2000, foi lançado um olhar internacional sobre diversas metas e indicadores concretos que tem como intenção construção de uma visão compartilhada sobre os principais desafios do desenvolvimento e os impactos que diferentes modelos exercem sobre o progresso de mulheres e homens em todo o globo. 
Dentre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) propostos nessa declaração, está o objetivo de número 5, que propõe uma melhoraria da saúde materna em diversos aspectos, mesmo não mencionando diretamente a prática abortiva.
Este mesmo objetivo, apresenta como metas a redução da mortalidade materna à três quartos dos valores existentes em 1990 no mundo todo, além de universalizar o acesso à saúde sexual e reprodutiva. O Relatório dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio de 2013, já apontam que não foi possível atingir globalmente tanto a primeira meta quanto a segunda, mesmo já tendo reduzido em cerca de 55% os valores referentes à mortalidade materna (decrescendo de 141 para 64 óbitos para cada 1000 partos), contudo no que diz respeito a segunda meta, os relatórios apontam a universalização do acesso a saúde está mais próximo do alcance, de maneira que em 2011, cerca de 99% dos partos aconteceram em hospitais ou outros estabelecimentos de saúde e cerca de 90% das gestantes fizeram quatro ou mais exames pré-natal, que são imprescindíveis para o acompanhamento da gestação e saúde materna e da criança.
Volta à tona, a necessidade da discussão sobre a repercussão da prática abortiva insegura nesses resultados, não simplesmente enquanto ideia de legalização ou descriminalização, porém como base para indicadores mais concretos que possam ajudar na estrutura de políticas públicas preventivas e que reduzam os riscos para a mulher e a sociedade em geral.
2. Resultados e Discussões
Sendo o aborto um fator de tão grande representação dentro do cenário da saúde da mulher, e ao mesmo tempo, tão pouco analisado como indicador concreto, se faz importante a análise sobre como as políticas públicas têm influenciado e podem influenciar neste contexto.
Alguns estudos acadêmicos fazem referência ao aborto e a mortalidade materna no Brasil, como é o caso de Laurenti et al. (2002), que analisou a mortalidade materna nas capitais brasileiras, propondo que cerca de 11,4% dos óbitos maternos ocorrem em consequência de abortos, e que mulheres jovens, de extratos sociais desfavorecidos, residentes em áreas periféricas, representam o grupo com maior risco neste aspecto. Se consideradas apenas mulheres negras, o risco pode chegar a ser três vezes maior (LAURENTI et al, 2002).
Em outro estudo, Menezes e Aquino (2009) afirmam que o aborto aparece como a causa mais mal notificada de mortalidade materna no Brasil, o que pode-se atribuir ao fato deste ser proibido, expondo as mulheres à praticas abortivas inseguras, que por muitas vezes nem se quer são registradas e ao próprio suicídio de mulheres grávidas que dificilmente pode ser elucidado em indicadores.
No território nacional, a cada dois dias, registra-se uma morte em decorrência do aborto segundo apontam Laurenti, Mello Jorge e Gotlieb (2002). As condições que mulheres precisam se sujeitar hoje no Brasil para a realização do aborto são reafirmadas tanto pela ilegalidade da prática, quanto pela repressão dos diferentes setores da sociedade. Frente ao setor jurídico atualmente, o direito ao aborto é concedido à gestantes uma vez que a gestação seja proveniente de estupro ou ainda quando esta apresenta risco de vida à gestante. Fora isso, é entendido que o direito à vida do nascituro, segundo o artigo 2 da Lei 010.406-2002 do Código Civil de 2002, é assegurada pelo Estado: “Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Por outro lado, vivendo em um regime democrático, cabe aos poderes legislativo, judiciário e executivo estas decisões. O que chama a atenção, é que das 513 vagas para deputados federais na câmara, apenas 52 são atualmente ocupadas por mulheres, e no senado das 27 cadeiras, apenas 5 são ocupadas por mulheres. Estes números nos dão uma ideia da representação das mulheres na política nacional, de forma que podemos entender que em muitos dos casos, o que acontece no Brasil, é que existem, em sua maioria, homens tomando decisões sobre quais os direitos e deveres correspondentes às mulheres.
O que faz com que estas tomadas de decisão sejam ainda mais questionáveis, se dá ao fato de o Brasil apresentar uma proposta de Estado Laico, ou seja, independente e abrangente a qualquer religião, contudo vê-se em diversos comportamentos enraizados em nossa cultura, a presença do cristianismo que por si só, reprime a participação e o poder de voz da mulher frente à sociedade, como com a frente parlamentar evangélica que assume proporções cada vez maiores no cenário político nacional.
Na reportagem do site de notícias G1, a OMS ainda sugere que os países que mais reduziram as taxas de aborto foram os que mais investiram em planejamento familiar.
Dessa maneira, batemos de frente na premissa de que nossas escolhas estão condicionadas ao conhecimento, logo é preciso não apenas um foco nos resultados, mas no caminho a ser percorrido. A prática abortiva não é nem deve ser entendida como uma coisa positiva, e deve-se objetivar a sua redução tanto quanto à segurança daquelas que necessitam sua realização.
Conclusão
Devemos entender a maternidade como uma questão ética, jamais como simples genética. A possibilidade de decisão, é baseada no conhecimento, e é somente com o planejamento familiar (nas mais diversas formas que uma família pode assumir), que se pode caminhar para uma melhora nesse sentido, pensando enquanto coletivo, e não indivíduo.
No pensamento do escritor polonês Zygmunt Bauman, vemos claramente seu posicionamento quanto à individualização em nossa sociedade e à proposta de que nem tudo depende apenas de nossa vontade de agir.
“Em nossa sociedade altamente individualizada, em que se presume que cada indivíduo seja responsável por seu próprio destino na vida, essas condições implicam a inadequação do sofredor para tarefas que outras pessoas, mais exitosas, parecem desempenhar graças à maior capacidade e maior esforço” (BAUMAN, 2014).
Alternativas consideráveis seriam neste caso a disponibilização de métodos contraceptivos para a população, seguidos de maiores e mais fortes políticas públicas quanto á educação sexual, a estruturação de um sistema de educação infantil e creches de qualidade, educação em tempo integral (para que ambos pais e mães possam trabalhar, sem ter que deixar seus filhos à mercê da vida e condições de emprego e trabalho decente para homens e mulheres, para que possam prover à família qualidade de vida.
O desenvolvimento não está ligado com a legalização e/ou proibição do aborto, mas sim com a estrutura familiar e a qualidade de vida à que a sociedade está exposta. Na dicotomia entre liberdade e segurança, buscamos um equilíbrio para que tenhamos liberdade de fazer nossas próprias escolhas, com segurança de que nosso direito será preservado (BAUMAN, 2007).
Não cremos em momento algum que a solução seja tão simples quanto uma possível legalização do aborto, contudo apostamos veemente na ideia de que no caminho para a solução e para o desenvolvimento tanto econômico quanto social do Brasil, esteja este debate.


Referências

BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.
BAUMAN, Zigmund. Cegueira Moral – A perda da sensibilidade na Modernidade Líquida. São Paulo: Zahar, 2014.
BRASILLei No 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm . Acessado em: 12 set. 2016.
LAURENTI, R.; MELLO JORGE, M. H. P.; GOTLIEB, S. L. D. A mortalidade materna nas capitais brasileiras: algumas características e estimativa de um fator de ajuste. Rev. Bras. Epidemiol. Vol. 7, No. 4, 2004.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO – ODM. Relatório Nacional de Acompanhamento. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2014.
MENEZES, .G.; AQUINO, M. L. E. Pesquisa sobre o aborto no Brasil: avanços e desafios para o campo da saúde coletiva. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 25 Sup 2:S193-S204, 2009.
REPORTAGEM – Proibição não reduz o aborto, diz pesquisa da OMS, disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/05/proibicao-nao-reduz-o-aborto-diz-pesquisa-da-oms.html acessado em 12 set. 2016.

Bruno Nonnemacher Buttenbender

Mestrando em Ambiente e Desenvolvimento pela UNIVATES Graduado em Administração pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ana Christina Konrad
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNIVATES. Tem experiência na área de Direito com ênfase em Direito ambiental atuando principalmente nos seguintes temas: ética ambiental cidadania ambiental resíduos sólidos domésticos e responsabilidade na destinação

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