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terça-feira, 27 de junho de 2017

Por que a decisão dessa juíza pode acabar com ingressos mais baratos para mulheres

“Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino."

 26/06/2017
"Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como 'insumo' para a atividade econômica, servindo como 'isca' para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento."
A frase é da decisão de uma juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre a cobrança de preços diferentes em ingressos para homens e mulheres em eventos.
No entendimento de Caroline Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília do TJDFT, não há respaldo legal para cobrar preços diferenciados e a prática afronta a dignidade das mulheres.
A decisão responde a um pedido de liminar em tutela de urgência feito por um consumidor contra a R2 Produções, empresa de eventos em Brasília, para que pagasse o mesmo valor cobrado pelo ingresso feminino. A meia-entrada masculina era R$ 220 e feminina a R$ 170.
A juíza negou o pedido alegando que a urgência não se justificava, mas afirmou que é ilegal a cobrança discriminatória.
"Incontroverso que as pessoas são livres para contratarem, mas essa autonomia da vontade não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas. Não se trata de um salvo conduto para o estabelecimento de quaisquer critérios para a diferenciação de preços", diz a decisão.
A magistrada destaca que, se houvesse uma cobrança mais cara para um idoso ou estrangeiro, por exemplo, "o abuso seria flagrante e sequer haveria maiores discussões".
No caso das mulheres, Caroline Santos Lima ressalta que a "prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de regularidade, de conformidade", mas que o cenário pode mudar.
No entanto, felizmente, o tempo não tem o condão de convalidar nulidades de tal porte. Não é 'porque sempre foi assim' que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário, pois o mau costume não é fonte do direito. De forma alguma.
Na avaliação da magistrada, a cobrança diferenciadas é uma afronta sutil e velada que pode parecer uma "pseudo-homenagem, prestígio ou privilégio", mas que na realidade trata-se de ato ilícito.
O caso vai para uma audiência de conciliação e a magistrada determinou que a Promotoria de Defesa do Consumidor investigue a cobrança diferenciada. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) abriu um inquérito para apurar o caso.
Ao final, o inquérito pode gerar uma ação civil pública pedindo a restrição ou a proibição total da diferença dos ingressos. Neste caso, o tema volta a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do DF.
Também é possível que haja uma conciliação coletiva, firmada entre o MP e os sindicatos que representam as empresas ou que o Ministério Público faça uma recomendação às produtoras. Outro cenário é que o caso seja arquivado.
Para a promotora de Justiça Silva Chakian do Ministério Público de São Paulo e coordenadora do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID) Silvia Chakian, a decisão evidencia o entendimento de que as mulheres são usadas como forma de atrair homens aos eventos.
Ao Fantástico, a Associação da Noite de o Entretenimento Paulistano informou que irá rever a prática. "Infelizmente é uma prática reprovável. Torna um objeto a mulher e deveria ser combatida numa perspectiva de mudança e de tratamento igual", disse Mario de Barros Filho, da entidade.
Em nota, a R2 Produções afirmou que está revendo as políticas de preço, mas que cobra menos de mulheres "por ser uma prática recorrente no País".

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