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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Lago da Pedra regulamenta participação de menores no carnaval

A juíza Marilse Carvalho Medeiros, titular da Vara da Infância e Juventude de Lago da Pedra (MA), em conjunto com a promotora de Justiça Lays Gabriella Pedrosa, curadora da Infância e Juventude na comarca, elaborou uma portaria na qual disciplina a participação de crianças e adolescentes no carnaval. A magistrada levou em consideração, entre outros, o fato de que é dever do juiz da Infância e Juventude a implantação de mecanismos de defesa das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o documento, a criminalidade com a participação de crianças menores de 12 anos e adolescentes menores de 18 anos, os quais, ao ingerir bebidas alcoólicas, casualmente praticam infrações, tem sido prática frequente. “Existe a necessidade de adoção de medidas preventivas, para evitar o cometimento de atos infracionais por adolescentes, assim como evitar que menores sejam vítimas de crimes e, ainda, a frequência de crianças e adolescentes em ambientes que, por sua natureza, prejudicam a formação de seu caráter e de sua personalidade”, destaca a portaria.

Entre as determinações, fica proibida a presença de crianças e adolescentes, com menos de 15 anos de idade, em festas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações durante o período de carnaval, inclusive prévias carnavalescas e paredões de som, desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou dos responsáveis devem apresentar autorização constando os dados pessoais do adolescente, do representante legal e o endereço de ambos. A autorização deve estar acompanhada de documento de identificação com fotografia.

Local visível - Caso o evento ocorra em local fechado, o responsável pelo estabelecimento deverá afixar em local visível e de forma legível as proibições acima estabelecidas quanto à idade mínima permitida para acesso e permanência.

Os promotores de evento deverão possuir alvará de funcionamento devidamente atualizado, ou permissão especial do poder público para funcionar, como prova de que possuem condições sanitárias, de funcionamento e segurança. As sanções administrativas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa e englobam multa, suspensão imediata das atividades e fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: CGJ-MA

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