A juíza Deborah Cavalcante Oliveira Salomão Guarines, em respondência pela Vara Única da Comarca de Pacoti (CE), município situado a 118 km de Fortaleza, determinou que, durante o carnaval, menores de 15 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis só poderão permanecer nos festejos até o limite das 22 horas. De acordo com o documento, também fica proibida a permanência de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis nos referidos locais.
Não será permitida a venda, o fornecimento e a entrega de bebidas alcoólicas a menores. A portaria também proíbe o uso de ovos, colorau, café e outros produtos caseiros durante o tradicional “mela-mela”, bem como a utilização de carro de som ou similares entre as 4h da manhã e o meio-dia.
A fiscalização ficará a cargo da prefeitura municipal, do policiamento local e dos membros do Conselho Tutelar. Os menores flagrados infringindo a determinação serão conduzidos pelos policiais militares ou membros do Conselho Tutelar às respectivas residências ou entregues aos pais ou responsáveis. A determinação consta na Portaria nº 02/2014, assinada em 17 de fevereiro.
Fonte: TJCE
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