A companheira de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial conseguiu no Supremo Tribunal Federal o direito de receber parte da pensão que ia para a viúva dele. A decisão é do ministro Luiz Fux, que deferiu liminar em Mandado de Segurança.
O Tribunal de Contas da União considerou ilegal o pagamento de pensão à companheira por entender não ser possível sua concessão a duas mulheres, salvo se houver decisão judicial reconhecendo a existência da união estável na constância do casamento e a separação de fato da viúva. O pagamento de pensão especial aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes está previsto na Lei 8.059/1990.
Ao conceder a liminar, o ministro Fux afirmou que a autora do MS apresentou nos autos cópia de sentença de justificação de convivência marital durante 40 anos, expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Natal (RN), em 1992, documento apresentado ao Ministério do Exército após o falecimento do ex-combatente, em 1989, quando requereu a reversão da pensão em seu favor. Na ocasião, o pedido foi deferido pela Sessão de Inativos e Pensionistas do Comando da 7ª Região Militar — Divisão do Exército.
“Nesse contexto, a exigência do Tribunal de Contas foi cumprida”, disse o ministro Fux, após verificar a presença do requisito do periculum in mora, em razão do caráter alimentício da pensão, “circunstância que revela, per se, o perigo da demora na prestação jurisdicional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 32.651
Revista Consultor Jurídico
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