A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a alteração do prenome de um transexual, independentemente de cirurgia de mudança de sexo. “Não será o procedimento cirúrgico, em si, que definirá a sexualidade da pessoa, mas, sim, o sexo psicológico estabelecido de maneira irreversível”, afirmou o desembargador James Siano, relator do recurso.
Baseado em parecer psicológico favorável à mudança do registro civil de nascimento, o autor ingressou com ação de retificação de assento para se chamar Bruna, no entanto a demanda foi julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que a cirurgia de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação requerida. A parte apelou, alegando que o atual prenome lhe causava constrangimento.
O desembargador James Siano entendeu que o fato de ainda não haver se submetido à cirurgia não é causa suficiente a impedir a modificação pretendida. Os desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico
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