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segunda-feira, 10 de março de 2014

Conselheira do CNJ destaca importância das Coordenadorias especializadas e da interiorização da Justiça

Desembargadora Ana Maria Amrante, conselheira do CNJ (Foto: Divulgação CNJ)
Foto: Divulgação CNJ)
Para a desembargadora Ana Maria Amarante, do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário tem avançado na especialização e estruturação para efetivar a Lei Maria da Penha, mas ainda tem importantes desafios para garantir acesso à Justiça às brasileiras.

Entre eles, a  conselheira destaca: é preciso interiorizar a Justiça, ampliando o número e a distribuição das Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) no território nacional. Atualmente há 87 Varas e Juizados Especializados instalados nas 27 unidades federativas e, segundo aponta a pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, realizada pelo CNJ, esse número deveria chegar ao menos a 120.

A conselheira destaca ainda que “não só a Justiça, mas todos aqueles que de alguma forma trabalham nessa área devem primar pela especialização”. Nesse sentido, destaca a importância da criação das Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça, conforme recomenda a Resolução CNJ nº 128, como instância estratégica para a especialização, atuação em rede e engajamento do Poder Judiciário no enfrentamento à violência de gênero.

Confira entrevista:

Qual é a importância das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar na garantia da efetividade da Lei Maria da Penha?

Como órgão permanente de assessoramento à Presidência dos Tribunais de Justiça, a Coordenadoria exerce papel fundamental, já que é responsável pela busca do aprimoramento da estrutura do Judiciário, suporte e capacitação de magistrados e servidores, promoção da articulação interna e externa do Poder Judiciário, coleta e informação de dados estatísticos, dentre outras atividades. Todas estas ações, se exercidas, fazem com que haja maior e melhor acesso à Justiça, adequação e especialização de serviços e formação de rede – fatores que contribuem para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha.

Desde que o CNJ recomendou a criação das Coordenadorias por meio da Resolução nº 128/2011, o que já avançou?

Todas as unidades da federação criaram e instalaram a Coordenadoria Estadual da Mulher, o que por si só representa um avanço. Atualmente estão em funcionamento 28 Coordenadorias de Violência Doméstica (uma Coordenadoria em cada um dos Estados e Distrito Federal e duas Coordenadorias no Estado de Goiás).

A partir disso, quais ações de apoio aos agentes do Poder Judiciário já foram desenvolvidas para melhoria da prestação jurisdicional?

É bem verdade que algumas dessas Coordenadorias ainda carecem de estruturação física e de pessoal. Porém, como fruto desse funcionamento, já foi possível perceber a sua importância na realização de seminários e cursos de capacitação de juízes, servidores e instituições parceiras na busca de especialização. E também contribuem para a divulgação da Lei Maria da Penha, com integrantes do Poder Judiciário e parceiros realizando ciclos de palestras em escolas e outros organismos governamentais ou não-governamentais.

Temos informações ainda da participação das Coordenadorias na formação e integração da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher com demais órgãos afins em cada unidade da federação, o que é primordial à prevenção e combate a essa violência.

Além disso, algumas Coordenadorias, em parceria com outros órgãos, criaram ou aperfeiçoaram mecanismos de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, que buscam salvaguardar a integridade física e psíquica da mulher. São mecanismos importantes, a exemplo do Botão do Pânico no Espírito Santo, da Tornozeleira Eletrônica em Minas Gerais, da Patrulha Maria da Penha no Rio Grande do Sul, dentre outros.

E quais são as principais dificuldades apontadas pelas Coordenadorias Estaduais para o desenvolvimento das atividades previstas na Resolução?

Recentemente foi realizada uma pesquisa com cada Estado, com o objetivo de identificar as dificuldades para a implementação da Coordenadoria nos termos da Resolução nº 128 do CNJ. As dificuldades apontadas pelos coordenadores estão sendo analisadas e este Conselho pretende buscar soluções conjuntas com os Tribunais para que as Coordenadorias possam se estruturar, fortalecer e bem desempenhar o seu papel.

Em alguns lugares a Coordenadoria está bem estruturada, sem dificuldades para implementar as atribuições descritas na Resolução nº 128/CNJ. Algumas delas, porém, possuem dificuldades pela falta de estrutura física e de servidores e, por vezes, pela necessidade de maior apoio institucional. Além disso, há coordenadores que acumulam essa atividade administrativa com a atividade jurisdicional e que reclamam da falta de assessoramento adequado para implementação da Resolução.

Interiorizar o acesso à Justiça por meio da criação de Varas Especializadas no interior ainda é um desafio?

Sem dúvida, a especialização deve ser levada ao interior de cada Estado e isto ainda é um desafio. A pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, do CNJ, aponta a necessidade de criação e instalação de mais unidades dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em cada unidade da federação.

Porém, enquanto não forem criados os Juizados no interior dos Estados, a especialização também deve ser buscada por outros meios, como a capacitação de magistrados e servidores, inclusive de equipes multidisciplinares, no que tem papel fundamental a Coordenadoria.

Atualmente, quais são as principais necessidades e quais deveriam ser as prioridades para assegurar o acesso da mulher vítima de violência doméstica à Justiça?

A Lei Maria da Penha é conhecida por 99% da população brasileira, mas recentes pesquisas demonstram certo desconhecimento acerca dos serviços prestados e de dados representativos destes serviços, inclusive do Poder Judiciário.

A princípio, devem ser intensificadas as campanhas para conhecimento não só dos direitos inerentes às mulheres, mas também das formas de acesso aos serviços, em especial do Sistema de Justiça. Percebe-se, pelas pesquisas, que a população ainda tem certo desconhecimento e desconfiança sobre o funcionamento dos serviços de enfrentamento à violência.

Então, penso que os dados de todos os organismos devem ser catalogados e informados, assim como o da Justiça, como forma de se demonstrar o quanto se tem trabalhado no enfrentamento à violência contra as mulheres, a fim de que esses dados também reforcem a imagem desses organismos e se traduzam em maior confiança na denúncia dessa violência. Ainda carecemos de mecanismos de controle de dados que possam identificar melhor as nossas atividades – isso é primordial.

Afora isso, como já foi constatado na pesquisa do próprio CNJ que mencionei antes, é preciso interiorizar a Justiça. Por fim – e não menos importante – não só a Justiça, mas todos aqueles que de alguma forma trabalham nessa área devem primar pela especialização. Quando os serviços são especializados, aliás, a demanda eventualmente reprimida tende a aparecer.

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