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sábado, 18 de julho de 2015

Lei que multa discriminação sexual em até R$ 60 mil entra em vigor no Rio

Projeto estabelece punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais, mas não se aplica a instituições religiosas
                            
REDAÇÃO ÉPOCA
16/07/2015  
 
A lei que determina punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais por discriminação por preconceito de sexo ou orientação sexual entrou em vigor nesta quinta-feira (16) no Rio de Janeiro, com a publicação no Diário Oficial do Estado. A nova lei estabelece multas de até R$ 60 mil aos infratores.
 
O projeto, aprovado na Assembleia Legislativa do Rio no final de junho, foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão. Além da multa, a pessoa que for flagrada pode ainda ser suspensa do emprego por 60 dias e ter sua inscrição estadual cassada. A responsabilidade será apurada em procedimento administrativo.
 
Edição da Parada Gay do Rio de 2007 (Foto: George Magaraia / Editora Globo)

Segundo o jornal Estadão, o texto entende como discriminação a recusa ou o impedimento do acesso, da permanência ou do atendimento em estabelcimentos públicos, comerciais e industriais — a lei não se aplica a instituições religiosas. Além disso, também está inclusa a imposição de tratamento diferenciado ou a cobraça de taxas extras.
 
Estabelecimentos de ensino público ou privado, repartições públicas e empresas não podem negar ou dificultar o acesso de homossexuais ou bissexuais a vagas ou cargos. Hotéis ou motéis, por exemplo, não podem impedir a entrada de pessoas do mesmo sexo. Assim como serviços de saúde não podem ser negados ou dificultados.
 
Entre outros pontos, a nova lei ainda considera discriminação o impedimento do uso de trasportes públicos, além da prática, indução ou incitação do preconceito, como atos de violência ou coação contra qualquer pessoa  em virtude do sexo ou da orientação sexual.
 

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