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terça-feira, 28 de julho de 2015

Pesquisa realizada no Rio Grande do Sul confirma dados nacionais sobre julgamentos de crimes sexuais e revela que as principais vítimas são meninas entre 9 e 14 anos

23
jul
2015

Imagem: www.anamages.org.br
Imagem: www.anamages.org.br
No primeiro semestre desse ano uma pesquisa detalhada foi realizada em 125 processos que tramitaram na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A pesquisa que envolveu 134 réus e 148 vítimas de crimes sexuais, revela que a grande maioria dos delitos é de abuso sexual (76%) e maior parte deles (86%) tem como vítimas meninas entre 9 e 14 anos de idade. 
Outra confirmação da pesquisa é que o agressor é na maior parte das ocorrências (29%) um conhecido da vítima. Segundo o Desembargador do Tribunal de Justiça gaúcho José Antônio Daltoé Cezar, que atuou em 75% dos processos da pesquisa, o fato pode inibir ou retardar as denúncias.
O que a doutrina fala sobre isso, denomina-se síndrome do segredo, e certamente determina que muitas denúncias deixem de ser realizadas. Segundo estimativas mundiais, cerca de 90% dos fatos não são notificados. Dos 10% restantes, alguns levam anos, até mesmo décadas, como no caso da Xuxa”, destaca.
Entretanto, o Desembargador tem a impressão que os números de denúncia contra o abuso sexual vêm aumentando significativamente, pois esse tipo de violência na infância (sexual) tem obtido maior atenção da mídia e do poder público.
De acordo com o relatório, os números de condenação estão bem superiores aos de absolvição (76% das sentenças foram condenatórias em 1º grau), o que indica um avanço em relação aos anos anteriores. “Percebo uma melhor compreensão do fenômeno, por parte de todos profissionais que atuam na sua avaliação – juízes, promotores de justiça, advogados, policiais, médicos, psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares, professores, etc – o que viabiliza que o fato seja apurado com maior profissionalismo e presteza”, ressalta Daltoé.
A expectativa do Desembargador é que a rede de atendimento, bem como a rede de persecução penal, atuem com mais efetividade e profissionalismo junto a crianças e adolescentes nos próximos anos. Ele enfatiza a importância de “minorar os efeitos do crime praticado, e não promover uma revitimização secundária. O Depoimento Especial é um belo exemplo disso.”

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