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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Empresa terá de pagar licença-maternidade à funcionária demitida em processo de adoção de recém-nascido

Brasil Post  |  De Luiza Belloni
07/08/2015 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou esta semana a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., que hoje pertence ao Santander, a pagar indenização referente à licença-maternidade para um funcionária que foi demitida após iniciar processo de adoção de um recém-nascido.

A analista de sistema foi demitida seis dias depois de entrar num processo de adoção de um menino nascido há poucos dias no Maranhão. No dia seguinte da demissão, a mãe recebeu o termo de guarda provisória do bebê.

Ela afirma que deixou claro o processo de adoção à empresa, inclusive porque teria de viajar para o outro estado, já que ela residia e trabalhava em Jundiaí, em São Paulo. Ela afirmou ainda que foi demitida durante a vigência da licença-maternidade, o que é expressamente proibido por lei.

O pedido de indenização da ex-funcionária foi negado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou que ela não tinha direito à licença-maternidade porque o processo de adoção não estava concluído no momento da dispensa.

Mas, no recurso de revista ao TST, a profissional alegou ter os mesmos direitos garantidos à gestante. Ela diz que a lei que garante a licença-maternidade não especifica se ela é devida a partir da guarda -- provisória ou definitiva -- ou do trânsito em julgado da decisão. A empresa alegou que não sabia do processo de adoção quando a demitiu.

Na avaliação do ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, a empresa ignorou o direito da licença-adotante, que confere à pessoa o direito de licença-maternidade de 120 dias.

O ministro esclareceu que a licença visa dar um tempo para a estruturação familiar e que, para a mãe usufruir da licença sem risco de despedida, é preciso que ela também tenha estabilidade provisória "a fim de que não ocorra o que aconteceu no caso".

Quanto à alegação da Aymoré, Belmonte afirmou que seria "muita coincidência" a empresa demitir uma funcionária que estava em processo de adoção, ainda mais a demitindo um dia antes da concessão da guarda provisória.

"Exatamente para afastar alegações desse tipo, que eram comuns em relação à gestante, aplica-se aqui, em última análise, a mesma solução dada à grávida, pela jurisprudência trabalhista."

Por fim, o relator afirmou que, assim como a confirmação da gravidez é fato objetivo -- ou seja, por si só basta para garantir o direito -- a confirmação do interesse em adotar é também fato objetivo, "a ensejar a estabilidade durante o prazo de cinco meses, com direito à fruição imediata da licença-adotante de 120 dias".

Procurado pelo Brasil Post, o Santander afirmou que está recorrendo da decisão.

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