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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Políticas públicas de acesso a direitos

Ministério da Saúde

Cabe ao Ministério fazer aplicar as legislações de referência e garantir a ocorrência das notificações de violência nas unidades de atendimento, desenvolver e aplicar programas de capacitação permanente dos profissionais envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assegurar o atendimento e acompanhamento das mulheres que necessitam de políticas de assistência social por meio da disponibilização de equipamentos públicos inerentes à sua área de atuação.

Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)

É de sua responsabilidade assegurar o atendimento e acompanhamento das mulheres que necessitam de políticas de assistência social por meio da disponibilização de equipamentos públicos inerentes à sua área de atuação, desenvolver e aplicar programas de capacitação permanente dos profissionais envolvidos no atendimento a essas mulheres (em articulação com a SPM-PR e o MJ), fiscalizar o cumprimento da legislação no tocante à concessão de benefícios e acesso aos programas sociais existentes.

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR)

Tem como principal função e objetivo promover a igualdade entre homens e mulheres e combater todas as formas de preconceito e discriminação motivada por razões de gênero, raça, orientação sexual, origem ou geração. Assessora diretamente a Presidência da República na formulação de políticas, campanhas educativas, projetos e programas, de forma articulada com outros ministérios, e em parceria com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas.

No campo específico da violência contra a mulher, é responsável pela gestão e coordenação do programa ‘Mulher, viver sem violência’, da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, além do desenvolvimento de ações e iniciativas para efetivar a aplicação da Lei Maria da Penha e demais legislações sobre o tema, como a Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha.

Sistema de Justiça

O Sistema de Justiça também funciona de maneira complementar, com funções de âmbito estadual e federal.

Defensoria Pública

Toda mulher vítima de violência doméstica e familiar tem direito à assistência judiciária da Defensoria Pública, independentemente do nível de renda. As defensorias também prestam serviço de orientação às mulheres sobre os direitos que lhes são assegurados (integridade, guarda de filhos, pensão alimentícia, acesso a programas sociais, etc.), as situações que podem levar à prisão do agressor, encaminhamento a atendimento psicossocial, entre outras atribuições.

Para efetivar o direito da mulher à assistência jurídica com perspectiva de igualdade entre mulheres e homens, as defensorias públicas instituíram os Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), com o objetivo de apoiar, capacitar e trocar experiências bem-sucedidas entre os defensores especializados ou não.

Clique aqui para acessar a Defensoria Pública no seu Estado

Ministério Público 

Ao Ministério Público cabe representar a sociedade na denúncia e busca de responsabilização cível e criminal do agressor, solicitar medidas protetivas em defesa da mulher, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros.

Além disso, compete-lhe cadastrar os casos, fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.

Por meio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), são desenvolvidas iniciativas de formação e capacitação dos promotores e dos procuradores de justiça para atuarem no atendimento às mulheres vítimas de violência. O CNMP também articula a troca de iniciativas positivas, é responsável pela implantação do sistema de consolidação de dados nacionais, debate protocolos que unifiquem procedimentos e ações de seus representantes na busca judicial da responsabilização dos agressores.

Poder Judiciário 

Ao juiz responsável pelo processo nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher cabe assegurar à mulher, se avaliar necessário para a preservação de sua integridade física e mental:
– a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses em casos de afastamento do trabalho;
– o acesso prioritário a mudança de cidade ou estado do local de trabalho quando a vítima é servidora pública.

O juiz pode ainda determinar a prisão preventiva do agressor, comparecimento obrigatório a programas de reeducação e a manifestação formal de equipe profissional multidisciplinar especializada sobre o caso.

A pedido da mulher, da Defensoria/advocacia ou do Ministério Público, o juiz deve expedir, quando necessárias e em até 48 horas, medidas protetivas de urgência à vítima de violência, tais como:
– encaminhamento para programas de proteção e atendimento;
– separação de corpos ou afastamento do agressor da residência, sem prejuízo de direitos relativos à guarda de filhos, alimentos e partilha de bens;
– restituição de bens subtraídos pelo agressor, suspensão de procurações assinadas pela mulher agredida, proibição de que o agressor celebre contratos relativos aos bens do casal, entre outras medidas de proteção ao patrimônio.

Contra o agressor:
– afastamento da residência;
– proibição de contato com a mulher, seus familiares e testemunhas no processo judicial por qualquer meio de comunicação;
– proibição de frequentar lugares onde pode expor a mulher a ameaça ou constrangimento;
– restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores;
– pagamento de pensão provisória (antes mesmo do julgamento da ação);
– suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
– restrição temporária de visitas aos filhos.

Também é responsabilidade do juiz determinar, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal, de acordo com a necessidade.

Nos casos de violência sexual, cabe ao juiz ainda determinar se a mulher necessita de profilaxia contra doenças sexualmente transmissíveis (DST/Aids) e contracepção de emergência.

É responsabilidade do Judiciário assegurar o acesso das mulheres em situação de violência à justiça, nos termos da Lei Maria da Penha. Para isso, vem se consolidando desde 2006 a implementação das Varas, Juizados e Coordenadorias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos Tribunais de Justiça dos Estados.

As Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar são responsáveis por fornecer dados sobre os procedimentos executados, elaborar sugestões e propostas para aprimorar a estrutura de atendimento, formar juízes e funcionários para atuar no atendimento à mulher sem revitimizá-la, e articular as diversas instituições que compõem o Sistema de Justiça. Além de receber sugestões e reclamações sobre o atendimento no Estado onde funciona. Para localizar a Coordenadoria em seu Estado, acesse aqui.

Assistência Social e Saúde

Profissionais da rede de assistência social e saúde têm um papel fundamental no enfrentamento à violência contra as mulheres, pois são, geralmente, os primeiros a atender as vítimas deste crime. E como a sociedade ainda culpa muito a mulher vítima pela violência sofrida, a maioria delas tem vergonha de se expor e relatar o problema por iniciativa própria. O apoio no atendimento de saúde ou psicossocial, momento em que a mulher comumente está mais vulnerável ainda que não apresente lesões evidentes, é fundamental para pôr fim ao ciclo de violência.

É fundamental que esses profissionais sejam capacitados para ouvir a mulher sem pré-julgamentos (a chamada escuta qualificada) e perguntar a ela sobre agressões sem a constranger, que conheçam a rede de atendimento na região da unidade de saúde/assistência para encaminhar a mulher conforme a necessidade.

Unidades de saúde (UBS/hospitais e outros)

Trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde devem dedicar especial atenção às mulheres que retornam com frequência acima da média para atendimento, têm queixas de dores não específicas e apresentam sintomas relacionados a depressão e outros transtornos psíquicos.

Também é fundamental o registro dos atendimentos para fins de dados estatísticos e, de forma detalhada, no prontuário da mulher, já que o documento pode servir como prova em eventual processo judicial.

É obrigatório proceder à notificação e ao registro de casos de violência contra a mulher, atendida em estabelecimentos de saúde públicos ou privados (Lei nº 10.778/2003), incluindo qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, também decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.

Os casos onde há suspeita de abuso ou violência sexual também exigem notificação obrigatória pela Lei mencionada acima e pelo ECA (nos casos de menores de 18 anos). Assim como é obrigatório o encaminhamento para exame de corpo de delito e profilaxia de DST/Aids e gravidez, em até 72 horas, nos casos em que o crime sexual for denunciado pela mulher (Lei 12.845/2013). Além disso, cabe aos profissionais das unidades de saúde encaminhar a vítima aos CREAS/CRAS/Conselhos Tutelares, de acordo com o caso, e orientá-la a registrar a ocorrência em uma delegacia comum ou DEAM.

CRAS e CREAS

Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) são responsáveis pelo atendimento continuado à mulher e às famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurando o acesso a casas abrigo e serviços de proteção à vida; cadastramento da mulher em programas sociais de alimentação, educação, emprego e renda; programas de prevenção à violência e orientação, além do registro de informações.

Os CREAS (Centros de Referência Especializados em Assistência Social) atendem mulheres e indivíduos que já vivem em situação de ameaça ou violação de direitos, oferecendo atendimento psicossocial especializado e continuado, além de encaminhamentos para a rede de serviços locais, incluindo educação, saúde e apoio jurídico.

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