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domingo, 30 de agosto de 2015

LEI ESPECÍFICA NÃO SERÁ EFETIVA SEM MUDANÇA NA MENTALIDADE SOCIAL

O senador Romário, autor do Projeto de Lei 64/2015
O senador Romário, autor do Projeto de Lei 64/2015
Tulio Almada
Atualizado:28 agosto 2015

Projeto de Lei do senador Romário prevê reclusão de três meses a um ano para o assediador. O senador Romário, autor do Projeto de Lei 64/2015

No início do ano, tendo em vista a grande recorrência de casos de assédio no transporte público que não são punidos da maneira adequada, o senador Romário criou o Projeto de Lei 64/2015. A proposta visa tornar crime o constrangimento mediante ato físico com fim libidinoso e prevê reclusão de três meses a um ano para o assediador.

No entanto, segundo as advogadas Rosana Chiassa, presidente da ASAS – Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas do Direito do Estado de São Paulo, e Jurema Cintra, vice-presidente da OAB de Itabuna, uma lei dessa natureza será pouco efetiva sem uma mudança de mentalidade social.

“Uma Lei, ora a lei... O Brasil é o único país do mundo onde tem ‘lei que pega e lei que não pega’. A Lei Maria da Penha não diminuiu a violência. A questão é mais profunda. Precisamos mudar comportamento social e familiar com relação à igualdade de direitos, isso pressupõe educação”, afirma Rosana.

“Infelizmente, no Brasil, uma lei não resolve tudo. Porque a lei Maria da penha está aí há nove anos e não reduziu a violência. Ela encorajou muitas mulheres a denunciar”, diz Jurema. “Não é somente uma lei que vai resolver uma mudança de padrão comportamental e psicológico. Por exemplo, na lei Maria da Penha o juiz pode determinar que o agressor da mulher, seja agressão física ou psicológica, participe de sessões de reflexão, sessões psicológicas, isso está na lei. Mas vemos que a reincidência é muito grande, o agressor vai preso, responde pelo crime e, quando sai, volta a agredir novamente a antiga esposa ou uma próxima companheira”, conclui.

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