(Agência Patrícia Galvão, 24/08/2016) Para assegurar que o Estado brasileiro garanta os direitos reprodutivos das mulheres em meio à emergência de saúde pública da epidemia zika, que representa o aumento do número de casos de bebês com a síndrome congênita do vírus em fetos, cuja característica mais visível e conhecida é a microcefalia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), com a consultoria da Anis – Instituto de Bioética, entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cumulada com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação trata dos direitos de planejamento reprodutivo e proteção social, incluindo a interrupção da gestação. Pede-se o reconhecimento de que o vírus zika submete mulheres infectadas a intenso sofrimento diante da incerteza dos efeitos em sua gestação e em futuros filhos. Isso, somada à negligência do Estado brasileiro na eliminação do mosquito vetor, cria um estado de necessidade de proteção da saúde de mulheres grávidas atormentadas pelo medo do zika. Assim sendo, a ação solicita ao Supremo que aplique o artigo 24 do Código Penal, que prevê o “estado de necessidade”, para a prática do abortamento para as grávidas nesta situação.
A ação trata dos direitos de planejamento reprodutivo e proteção social, incluindo a interrupção da gestação. Pede-se o reconhecimento de que o vírus zika submete mulheres infectadas a intenso sofrimento diante da incerteza dos efeitos em sua gestação e em futuros filhos. Isso, somada à negligência do Estado brasileiro na eliminação do mosquito vetor, cria um estado de necessidade de proteção da saúde de mulheres grávidas atormentadas pelo medo do zika. Assim sendo, a ação solicita ao Supremo que aplique o artigo 24 do Código Penal, que prevê o “estado de necessidade”, para a prática do abortamento para as grávidas nesta situação.
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Acesso à informação, métodos contraceptivos, repelente, testes e direito à interrupção da gestação
A ação exige também que as mulheres tenham garantidos acesso à informação, acesso a métodos de contracepção de longa duração no sistema público de saúde, a inclusão do repelente como parte dos insumos oferecidos no pré-natal, acesso ao melhor exame disponível no momento para conhecer os riscos que estão enfrentando, o direito de escolha de manter ou interromper a gestação (quando houver diagnóstico clínico de infecção pelo zika) e, em caso de nascimento de bebês com microcefalia, acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir da notificação da má formação no sistema nervoso central ao Ministério da Saúde.
“Quando estamos discutindo zika, temos um grande desafio ao feminismo que é falar de direito à maternidade e ao aborto ao mesmo tempo. É o pedido de garantia de planejamento reprodutivo como duas peças essenciais para uma existência digna”, afirma Debora Diniz, antropóloga e pesquisadora da Anis, que está à frente da ação no STF.
Ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos vincula o direito ao aborto ao sofrimento psicológico durante epidemia
A ação Anadep/Anis junto ao STF não vincula o direito ao aborto durante a epidemia a qualquer tipo de diagnóstico fetal, mas à impossibilidade de a mulher seguir com a gestação em momento de completa incerteza, por sofrimento psicológico. De acordo com as pesquisas científicas realizadas até o momento, a formação do feto e a saúde do bebê podem ser impactadas em qualquer momento da gestação, sem que se possa prever quando ou como ocorrerá. Pesquisas já indicam que, mesmo sem sinais de microcefalia, o sistema nervoso central de fetos pode ser afetado, o que muitas vezes só se descobre após o nascimento.
“São mulheres vivendo em estado de profundo sofrimento psicológico. Elas estão grávidas e não sabem em que momento o crânio pode começar a diminuir. Não sabem se haverá impacto e qual a extensão sobre a saúde do feto. Não sabem qual tratamento estará disponível. E estão distantes do atendimento de saúde e assistência,”, frisa Debora Diniz.
Direito ao aborto em tempos de zika
Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão realizada com grávidas de todo o país revela que 27% das mulheres afirmam compreender uma grávida que decide interromper a gestação ao saber que o feto tem microcefalia, 20% não concordam e nem discordam e 53% discordam.
Direito ao aborto em tempos de zika
Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão realizada com grávidas de todo o país revela que 27% das mulheres afirmam compreender uma grávida que decide interromper a gestação ao saber que o feto tem microcefalia, 20% não concordam e nem discordam e 53% discordam.
O estudo ainda aponta a situação de vulnerabilidade das grávidas brasileiras em meio à epidemia de zika em termos de acesso a informações atualizadas e a testes e exames.
A pesquisa quantitativa idealizada pelo Instituto Patrícia Galvão foi realizada pelo Instituto Locomotiva e teve apoio da Fundação Ford e parceria do aplicativo BabyCenter.
Acesse a pesquisa na íntegra
CINCO PONTOS DO PEDIDO:
1. Acesso a informação
Divulgação sobre prevenção e transmissão por relação sexual; informar que os efeitos sobre o feto são muito amplos.
2. Planejamento familiar
Garantia de contraceptivos de longa duração (DIU e implantes subdérmicos), além de distribuição de repelentes pelo SUS.
3. Interrupção da gestação
Direito de interromper a gravidez caso mulher infectada esteja em grande sofrimento mental, comprovado por laudos
4. Proteção social
Garantia de ajuda financeira a crianças afetadas e revisão da limitação do benefício a famílias que ganham 25% do salário mínimo.
5. Garantia ao transporte
Hoje famílias dependem da vontade e da disponibilidade de prefeituras em transportar crianças até centros de reabilitação.
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