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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Câmara aprova PL que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz


Proposta tem o escopo de atender, sobretudo, as advogadas, que hoje já são maioria na OAB.
terça-feira, 23 de agosto de 2016
A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 23, o PL 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. A proposta segue agora para análise da CCJ do Senado e, se aprovada, vai à sanção. Veja a íntegra do texto aprovado.
O projeto de lei altera o novo CPC e concede os seguintes benefícios às advogadas gestantes, lactantes e adotantes:
  • suspensão dos prazos processuais por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz, sendo necessária notificação do cliente;
  • suspensão dos prazos por 8 dias para o advogado que for pai de recém-nascido, desde que ele seja o único advogado da parte na causa e conte com a concordância do cliente;
  • preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto;
  • direito de não passar pelo raio X nas portas de fóruns;
  • estacionamento preferencial nos fóruns.
O autor da proposta inicial (PL 2.881/15) é o deputado Rogério Rosso. O texto alterava o antigo CPC com a previsão de suspensão dos prazos por 30 dias, com consentimento do cliente. Na justificativa, o parlamentar afirmou que o objetivo seria a preservação dos direitos às advogadas gestantes e lactantes, "que desempenham tão importante papel nos trabalhos da OAB e para a sociedade".
Com o advento do novo Código, o projeto foi apensado à nova proposta do deputado Daniel Vilela (PL 1.901/15). Segundo o deputado, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho. "Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado."
Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.

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