Duas entidades que lutam pelos direitos dos transexuais defenderam no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de alteração do nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo.
O plenário da corte começou nessa quinta-feira (20/4) o julgamento de um recurso, relatado pelo ministro Dias Toffoli e com repercussão geral reconhecida, contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao subirem à tribuna do STF, os advogados da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) afirmaram que o requisito para alteração é inconstitucional.
De acordo com o advogado Leonardo Almeida Lage, representante da Anis, a alteração do registro é uma necessidade essencial para a vida dos transexuais e está de acordo com o princípio da proteção constitucional da dignidade humana. "As consequências para a vida dessa pessoa são absolutamente nefastas, incluindo o isolamento social, o sentimento profundo de solidão, e, em decorrência disso, depressão, ansiedade e diversos outros fenômenos relatados na literatura sobre o assunto”, disse.
Paulo Roberto Totti, representante da ABGLT, afirmou que condicionar mudança do registro à cirurgia fere a Constituição. O advogado destacou que há casos de transexuais que não desejam passar pelo procedimento. “Condicionar o respeito, o direito à dignidade pessoal das pessoas trans – travestis, mulheres transexuais, homens trans — à cirurgia, inviabiliza o direito na prática. O STF tem que ter isso em mente”, afirmou.
As entidades participaram do julgamento como amici curiae. Assim como a Defensoria Pública da União. Segundo o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, o STF precisa pacificar a questão para que sofrimentos pessoais não evoluam para coisas mais graves.
Ele lembrou durante sustentação que muitas pessoas trans são assassinadas no Brasil. Para o chefe da DPU, a exigência da cirurgia como condição jurídica para a alteração do registro é inconstitucional e impõe a assimilação a um padrão dominante como preço a ser pago pela pessoa trans para receber respeito mútuo, “quando isto deveria decorrer de sua simples condição de pessoa humana”.
Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e não há data para ser retomado. Os ministros decidiram julgar em conjunto outra ação que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata do mesmo tema.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual requerente no processo alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".
"Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana", argumentou a defesa.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás e formulários de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado. O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. Com informações da Agência Brasil.
RE 670422
ADI 4275
Nenhum comentário:
Postar um comentário