Para a Advocacia-Geral da União, é o Congresso quem deve decidir se o aborto de fetos de até 12 semanas de idade, e não o Supremo Tribunal Federal. Em manifestação enviada ao tribunal na ADPF 442, a AGU defende "amplo debate" sobre a questão, envolvendo toda a sociedade, e não apenas os ministros do STF.
Segundo a AGU, o tema é controverso e envolve diversos temas da sociedade, e cabe ao Congresso discutir questões do tipo. “Ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias”, diz.
Na ADPF, ajuizada pelo Psol, a AGU está representando a Presidência da República. O partido pede que seja declarada a não recepção dos artigos 124 e 126 do Código Penal para permitir a interrupção da gestação nas primeiras 12 semanas “sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado”.
O artigo 124 do CP estipula pena de 1 a 3 anos de prisão para a mulher que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. Já o dispositivo 126 impõe pena de 1 a 4 anos quando a interrupção ocorrer com o consentimento da gestante.
Segundo o Psol, a decisão do STF na ADPF 54, descriminalizando a interrupção de gestação de fetos anencéfalos, é base para a expansão das possibilidades de aborto. A AGU rebate esse argumento alegando que essa questão não pode ser confundida com a hipótese analisada na ADPF 442.
“Trata-se de patologia letal, havendo curtíssima — ou quase nenhuma — expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em seu início”, distingue a AGU.
Outra decisão do STF citada pelo Psol é o Habeas Corpus 124.306, que libertou dois médicos presos em flagrante fazendo um aborto. Nesse caso, segundo a AGU, a discussão sobre a criminalização ou não da interrupção da gravidez nos três primeiros meses de gestação ocorreu apenas para afastar a prisão preventiva dos acusados.
Argumentos favoráveis
Apesar dos argumentos citados pela AGU, a teoria principal usada pelo Psol é a de que o embrião ou o feto não possuem status de pessoa constitucional, conforme já foi definido pelo STF. Por isso, continua a sigla, esses seres só têm proteção infraconstitucional, mas que não pode ser desproporcional a ponto de desrespeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres.
Esse entendimento do Supremo foi definido nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, da ADPF 54 e do Habeas Corpus 124.306. A peça, assinada pelas advogadas Luciana Genro, Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri, diz ainda que a política de proibição ao aborto não impede a prática.
Dados de 2016 da Pesquisa Nacional do Aborto mostram que 503 mil mulheres interromperam voluntariamente a gravidez no Brasil no ano anterior. As advogadas destacam ainda que essa política penaliza as mulheres pobres, nordestinas, indígenas e negras, que recorrem a métodos perigosos e ilegais por causa da proibição, ao contrário das ricas, que vão a clínicas de alto padrão.
O mesmo levantamento indica que 18% das nordestinas já praticaram aborto, contra 11% das moradoras da região Sudeste. Também aponta que 15% das índias e negras já interromperam a gestação, contra 9% das brancas.
Religião no Estado laico
Contrário a esse posicionamento, o PSC, ao pedir para ingressar como amicus curiae na ADPF 442, alegou que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. Disse ainda que, se muitas mulheres não têm condições de criar os filhos que conceberam, é preciso buscar formas de melhorar a vida delas e de suas crianças, não impedir que os fetos nasçam.
Na petição, o PSC — que é de maioria evangélica, tendo em seus quadros os deputados federais Jair Bolsonaro e Marco Feliciano — diz que a ADPF deve ser julgada improcedente, pois viola o direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição. E essa garantia, segundo a legenda, começa com a concepção, como determinam o artigo 4º da Convenção Americano sobre Direitos Humanos e o artigo 2º do Código Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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