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sábado, 15 de dezembro de 2018

Justiça de Goiás manda prender João de Deus, acusado de abuso sexual

A Secretaria de Segurança Pública de Goiás confirmou que o Tribunal de Justiça de Goiás acatou o pedido do Ministério Público de Goiás e determinou a prisão do médium goiano João Teixeira de Faria, o João de Deus. Ele é alvo de denúncias de abusos sexuais. O caso tramita em segredo.

MP recebeu 330 acusações de mulheres contra João de Deus por abusos sexuais. 
Agência Brasil 
Responsável pela defesa do acusado, o advogado Alberto Toron disse à ConJur que não teve acesso ao decreto de prisão e nem ao número do processo.  Além disso, afirma que lhe foram negadas cópias dos depoimentos prestados pelas vítimas."É um cerceamento de defesa brutal." 
Toron protocolou nesta quinta-feira (13/12) pedido para que o tribunal autorizasse o médium a continuar os atendimentos na Casa Dom Inácio Loyola, em Abadiânia. O advogado divulgou uma nota da defesa, em conjunto com a colega Luisa Moraes Abreu Ferreira.
Até quinta, a força-tarefa criada pelo Ministério Público goiano para apurar as acusações de abusos sexuais contra João de Deus havia recebido 330 mensagens e contatos por telefone de mulheres que afirmam ser vítimas de crimes sexuais praticados pelo médium.
Promotorias de Justiça Criminais do Ministério Público de outros estados também estão recebendo denúncias e auxiliando o Ministério Público de Goiás na apuração, colhendo os depoimentos das denunciantes que não moram em Goiás.
O médium de 76 anos fundou, em 1976, a Casa Dom Inácio de Loyola no município goiano de 12 mil habitantes, a cerca de 110 quilômetros de Brasília e à mesma distância de Goiânia. Na quarta-feira, em sua primeira aparição pública, o médium disse que é inocente e está à disposição da Justiça brasileira*.
Leia abaixo a nota da defesa de João de Deus
1. Na última segunda-feira, dia 10/12/2018, estivemos no MP estadual em Goiânia  para obter cópias dos depoimentos prestados pelas vitimas e amplamente noticiados pela imprensa. O pedido foi negado sob o argumento da preservação do sigilo. 
2. Agora veio o decreto de prisão preventiva e, estranhamente, nos disseram que o processo fora encaminhado de Abadiânia para Goiânia a fim de que o MP tomasse ciência da decisão. Sim, é importante que o órgão acusatório tome ciência, mas ninguém se preocupou em disponibilizar uma simples cópia da decisão para a defesa.
3. É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa. Sobretudo no que diz com o direito básico de se aferir a legalidade da decisão mediante a impetração de habeas corpus. Até mesmo o número do processo não se disponibiliza à defesa.
4. Que a autoridade judiciária queira impor a preventiva, embora possamos discordar, é compreensível, mas negar acesso aos autos, chega a ser assombroso.

Alberto Zacharias Toron 
Luisa Moraes Abreu Ferreira

*Com informações da Agência Brasil

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