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sábado, 29 de dezembro de 2018

Os avanços nas leis brasileiras para as mulheres em 2018


Criminalização do descumprimento de medidas protetivas e 'criação' do crime de importunação sexual são vitórias das mulheres.

HuffPost Brasil

Marcella Fernandes

27/12/2018

Quinto país que mais mata mulheres no mundo, o Brasil deu passos importantes em 2018 para reduzir as estatísticas de violência doméstica. Foram sancionados 12 projetos de lei ligados a direitos femininos. Entre as principais mudanças está a criminalização do descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e a criação do crime de importunação sexual.
Apesar de apontarem como longo o caminho até o fim da violência de gênero, especialistas fazem um balanço positivo sobre os últimos 12 meses de debate público. "Tem muita coisa ainda para chegar, mas foi um ano absurdamente excepcional em termos de avanços legislativos", afirmou ao HuffPost Brasil Fabíola Sucasas, promotora do Ministério Público de São Paulo.
Algumas mudanças legais já provocaram efeitos na vida real, de acordo com promotoras e advogadas. É possível perceber, na visão delas, um maior cumprimento das medida protetivas e um aumento do atendimento a mulheres vítimas de importunação sexual.

Medidas protetivas a mulheres vítimas de violência

Desde 3 de abril, um alteração na Lei Maria da Penha tipifica como crime o descumprimento dessas medidas. Garantidas pela Lei Maria da Penha, medidas protetivas — como limite mínimo de distância do agressor em relação à vítima ou restrição do porte de armas do agressor — são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à delegacia. Cabe ao juiz decidir em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.
As lacunas para assegurar o cumprimento, contudo, são evidentes. "Você tem uma lei que na teoria é maravilhosa, mas na prática, muitas mulheres morrem com seus boletins de ocorrência na mão. Ela presta a queixa, mas a medida protetiva não é respeitada. A mulher consegue uma medida que o parceiro não pode chegar a menos de 200 metros da residência. Mas quem fiscaliza isso na prática?", questiona a criminalista Fabiana Marques, integrante do Movimento da Mulher Advogada.
De acordo com a promotora Fabíola Sucasas, essa criminalização era uma demanda de quem trabalha com combate à violência doméstica. "Muitas vezes nos deparamos com situações em que por mais que se lutasse para a manutenção da prisão, juízes soltavam ou não prendiam em flagrante porque diziam que não era crime", conta.
A especialista relata que mais prisões por causa do descumprimento vieram à tona após a alteração legal em vigor há 8 meses. Ela alerta, porém, para necessidade de ajustes quanto à competência, uma vez que alguns casos acabam indo para o juizado especial de infrações de menor potencial ofensivo em vez de serem decididos pela vara de violência doméstica.
De nada adianta uma medida protetiva se você não tem um poder de coerção. A sanção é o que faz ser um instrumento intimidativo para os homens recuarem efetivamente. Esse foi um enorme avanço
Fabíola Sucasas, promotora do Ministério Público de São Paulo
A promotora também defende que passe a ser atribuição da Polícia Militar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas. Hoje essa função depende de arranjos locais. Sucasas, por exemplo, é responsável pelo projeto "Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", parceria do Ministério Público com a Saúde e Assistência Social, que envolve a atuação de profissionais de saúde na proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.
Marques, por sua vez, conta que em Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro, um grupo de advogadas entra em contato, uma vez por semana, com mulheres que têm medidas protetivas. "Além de elas se sentirem mais seguras, isso faz que o parceiro ou ex-parceiro respeite mais porque sabe que tem alguém efetivamente olhando por aquela mulher", conta.
A criminalista destaca ainda que vizinhos podem ajudar a denunciar situações de risco de forma anônima, por meio do Disque 180 ou do 190.


ASSOCIATED PRESS

"A sanção é o que faz ser um instrumento intimidativo para os homens recuarem efetivamente", afirma Fabíola Sucasas, promotora do Ministério Público de São Paulo.

Aumento da pena de feminicídio

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017 foram registrados 221.238 casos de violência doméstica, ou 606 por dia. Foram contabilizados 1.133 feminicídios - quando a mulher é morta pelo fato de ser mulher -, além de 4.539 homicídios femininos.
Diante desse cenário, especialistas defendem o aumento da pena de feminicídio, sancionado em dezembro. "São mortes evitáveis. Se são morte evitáveis, quais seriam os fatores que levam a evitar o feminicídio? Dentre os fatores de risco está o descumprimento das medidas protetivas", afirma Sucasas. O PL 3030/2015 alterou o Código Penal para aumentar a pena de 1/3 até a metade nesses casos.
Quando a gente fala de feminicídio, a gente fala da última etapa do ciclo de violência
Fabíola Sucasas, promotora do Ministério Público de São Paulo

Crime de importunação sexual

Criada após a repercussão nacional de casos no transporte público em São Paulo, a Lei 13.718 de 2018 alterou o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual, o que permitiu a punição de homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos.
Antes um ato como esses era considerado contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, que tinha pena de multa, ou, no outro extremo, poderia ser enquadrado como estupro, com pena mínima de 6 anos de prisão.
Em vigor desde setembro, a norma que cria o novo tipo penal é vista como uma medida facilitadora. "A gente já vê nas delegacias um aumento grande das denúncias e vamos passar a ter um número mais preciso do grau dessa violência", afirma Fabiana Marques. A advogada destaca também a necessidade de leis específicas para ter dados concretos e desenvolver políticas públicas de prevenção.
Somente nos metrôs, trens e ônibus da região metropolitana de São Paulo foram registradas 36 ocorrências deste tipo entre os dia 25 de setembro e 23 de outubro, segundo levantamento solicitado pelo HuffPost Brasil ao Metrô, SPTrans e CPTM.
Apesar dos avanços, na prática, mulheres ainda enfrentam resistência para registrar o crime nas delegacias devido ao machismo de agentes de segurança. "Por se uma lei muito recente, algumas pessoas ainda estão considerando uma contravenção penal e achando absurdo que ela tenha saído de um crime de baixo potencial ofensivo para médio potencial ofensivo", conta Marques.


NURPHOTO VIA GETTY IMAGES

Criação do crime de importunação sexual permitiu a punição de homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos.

Outra controvérsia é que a mudança legal revogou o delito de contravenção, o que foi um equívoco, na avaliação de Fabíola Sucasas. "É uma coisa que acho que deveria ser poupada. Teria que ter mantido os dois delitos. O 'fiu fiu' deveria ser punido", argumenta.
A Lei 13.718 também aumentou de um a dois terços a pena para estupro se o crime for coletivo ou tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (estupro corretivo). Se for cometido por parente, companheiro ou empregador da vítima, a pena é aumentada pela metade.
A legislação também prevê punição 1 a 5 anos para quem divulga cena de estupro, sexo ou nudez sem o consentimento da vítima. A pena chega a 8 anos caso se trate de 'revenge porn', em que o autor é alguém com quem a vítima manteve relação íntima e fez a divulgação com objetivo de se vingar.

Denúncia de estupro não depende da vítima

A mesma lei que agravou alguns tipos e estupro e criou o crime de importunação sexual também mudou as etapas jurídicas em casos de estupro. A ação penal passou a ser pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode atuar independentemente da vontade da vítima.
O objetivo é evitar a impunidade devido às dificuldades para a vítima denunciar. "A gente ainda tem os estupros com um dos crimes mais subnotificados. Muitas mulheres demoram para falar sobre isso", destaca Sucasas. A promotora cita como exemplo as investigações contra o médium João de Deus, acusado recentemente por mais de 500 mulheres de violações sexuais ao longo de décadas.
Segundo o Fórum Brasileiro e Segurança Pública, 60.018 estupros foram registrados em 2017 no Brasil. A estimativa, contudo é que apenas 10% dos casos sejam denunciados.
Com a mudança na lei, acabou o prazo para a denúncia ser feita de até 6 meses após a data do fato. Agora não há mais esse limite. A norma só se aplica a delitos cometidos após a alteração em vigor, desde setembro.
Sucasas destaca a importância da atuação do Ministério Público especialmente em casos de violência sexual praticada por parceiros. "A realidade do estupro marital é um dos tipos de violência sexual mais difíceis de você enfrentar. Uma pesquisa do Ipea fala que são 8,5% dos casos de estupro, com dados dos sistema de saúde", destaca. Ela lembra que nesses casos, a tendência de retratação da vítima é maior ainda. Agora, a investigação continua e não há mais possibilidade de a mulher volta atrás na denúncia.
A nova lei divide juristas. Para Fabiana Marques, é um retrocesso por não respeitar a vontade da vítima de desistir da ação penal. "Não são a raros os casos de a pessoa fazer a denúncia só que os processos são morosos e às vezes a mulher vai ter uma audiência passados dois, três anos do fato e nesse meio tempo a vida pode tomar outros rumos, por exemplo [ela] se casa e não comenta o fato com o marido, ou por questões de trabalho, ou porque tem filhos, fatos que fazem que ela não queria mais dar andamento àquela ação, e ela acaba sendo revitimizada", afirma.


MIGUEL SCHINCARIOL VIA GETTY IMAGES

"A gente no mundo está vivendo uma onda de feminismo e as mulheres têm sido uma vanguarda da resistência a governos autoritários", afirma a deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS).

Perda do poder familiar

Outra alteração legal foi a ampliação da perda do poder familiar. Em vigor desde setembro, a Lei 13.715, de 2018, acaba com direitos de guarda para aqueles que praticarem feminicídio, crime doloso envolvendo violência doméstica, estupro ou outros delitos contra dignidade sexual contra o cônjuge ou contra o próprio filho ou filha.
Há ressalvas quanto à mudança por parte de pessoas que trabalham em varas de família, uma vez que há casos de cônjuges com relatos não verídicos sobre atos de violência. Nesse sentido, a nova lei poderia reforçar a controvérsia discutida na Lei de Alienação Parental, sobre o equilíbrio entre os direitos das mulheres e os direitos dos menores.
Na avaliação de Fabíola Sucasas, a medida é positiva, mas é necessária uma melhor articulação de diferentes esferas da Justiça ligadas às questões de gênero. "Ainda se coloca mulher em situação de violência no mesmo ambiente que o homem agressor para fazer conciliação a respeito dos direitos de guarda", critica. A especialista aponta como contradições decisões judiciais como visita do pai ao filho ao mesmo tempo que aquele homem não pode se aproximar da mulher, por exemplo.
Outro ponto a ser aprimorado é uma visão distinta dentro das varas de infância para crianças e adolescentes do sexo feminino. "Sabemos da vulnerabilidades das meninas, o quanto elas são maiores e o quanto isso vai marcar o destino delas quando adultas, inclusive nas vulnerabilidade da violência doméstica."
Por esse motivo, a promotora defende a aprovação do projeto de lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos, parado no Senado Federal. "Precisamos começar a tratar disso de uma forma extremamente séria do ponto de vista de política pública. A questão da gravidez precoce, planejamento familiar, dos direitos sexuais e reprodutivos das meninas, das oportunidades de trabalho futuro das meninas."
Não adianta gente falar de Lei Maria da Penha da mulher adulta. A gente tem que trazer mais a Lei Maria da Penha para área da infância e da juventude
Fabíola Sucasas, promotora do Ministério Público de São Paulo

Mães presas

Neste final de ano, outra mudança irá impactar mulheres encarceradas. Sancionada em dezembro, a lei originária do PL 10269/2018 estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
O texto formaliza decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no início do ano. Em fevereiro, o tribunal decidiu que grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória terão o direito de ficar em prisão domiciliar até o caso ser julgado. Em outubro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus para que presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefício.
Apesar da previsão do tribunal, a nova lei dá força ao tema e abre caminho para regulamentação. "Fortalece pelo menos para que a gente brigue constantemente dentro do Judiciário para o Estado de alguma forma resolver essa situação. A partir do momento que você tem a lei não é mais uma escolha do Estado dizer que vai ter esse beneficio ou não", afirma Fabiana Marques.
Outras mudanças comemoradas são a atribuição da Polícia Federal para investigar crimes na internet que difundam conteúdo de ódio contra mulheres e a prioridade do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica. "Facilita porque não têm que revitimizar, voltar depois na delegacia para fazer o exame. Toda medida facilitadora fortalece as mulheres, faz que elas se sintam encorajadas", afirma a criminalista.


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"Se você não tiver mulheres ali [no Congresso] para estarem levantando essas questões, a gente vai continuar passando em branco", afirma Fabiana Marques, do Movimento da Mulher Advogada.

Futuras mudanças para bancada feminina

Diante dos avanços em 2018, especialistas apontam para necessidade de futuras mudanças em 2019, como deixar claro que a Lei Maria da Penha vale para mulheres trans, criminalizar a LGBTfobia, estabelecer regras de procedimento sobre medidas protetivas, além de implementar fluxo de rede obrigatória para o atendimento de mulheres vítimas de violência em estabelecimentos de saúde.
A promotora Fabíola Sucasas defende ainda o debate sobre sexualidade e gênero nas escolas e ajustes para usuários de drogas ou de álcool dentro do contexto de violência doméstica. "É fator de extrema vulnerabilidade para mulheres. Deveria haver um sistema de internação com agressor próprio para isso", sugere.
A criminalista Fabiana Marques cita questões de mobilidade, em que o deslocamento é pensado na lógica masculina de casa e trabalho, o que limita linhas de ônibus entre bairros residenciais próximos, por exemplo. "Já foi comprovado por vários estudos que a mobilidade da mulher é muito mais complexa do que isso. Ela sai de casa, vai deixar os filhos na creche escola, depois vai para o trabalho. Quando volta para casa normalmente tem que fazer uma compra antes", afirma.
Na avaliação da advogada, mudanças como essa só serão possíveis com aumento da representatividade feminina no Legislativo, o que inclui a criação de cotas.
Se você não tiver mulheres ali [no Congresso] para levantarem essas questões, a gente vai continuar passando em branco
Fabiana Marques, do Movimento da Mulher Advogada
A partir de 2019, serão 77 mulheres na Câmara, número recorde na redemocratização. Nos bastidores, deputadas reeleitas não acreditam em uma unificação da bancada feminina nem nos temas tradicionalmente de consenso, como pautas ligadas à violência doméstica. Presidente da bancada, a deputada Soraya Santos (MDB-RJ) chegou a organizar um jantar, mas nem todas compareceram.
Único partido com igual número de homens e mulheres na Câmara, o PSol terá como uma das bandeiras a paridade salarial. "A ideia é cobrar multas e penalizações para empresas que não cumprem o que está na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e queremos a possibilidade de a administração pública romper contratos com empresas que não cumprem a igualdade salarial", afirmou a deputada eleita Fernanda Melchionna (PSol-RS).
Outra prioridade do PSol é evitar a aprovação do Estatuto do Nascituro. Com tramitação parada na Câmara dos Deputados, a aprovação do PL 478/2017 foi apontada como prioridade pela futura ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
O estatuto define que o feto é um sujeito de direito e por isso tem direito à vida, portanto proíbe o aborto sob quaisquer circunstâncias. Hoje a interrupção da gravidez é permitida em caso de estupro, risco de vida da gestante e feto anencéfalo.
Na avaliação de Melchionna, a mobilização popular será essencial nesse contexto. "A gente no mundo está vivendo uma onda de feminismo e as mulheres têm sido uma vanguarda da resistência a governos autoritários", concluiu.

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