06/12/2018
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.
A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.
Leia mais sobre o Artigo 17:
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, individualmente ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
O povo aborígene australiano não possui linguagem escrita, transmitindo sua tradição por meio de cerimônias e histórias contadas oralmente. Conforme os mais velhos recitam, outros frequentemente desenham ícones na areia, representando crenças, eventos e lugares onde água e comida podem ser encontradas. Quando a cerimônia termina, a areia é misturada para que os segredos sejam preservados.
Nos últimos 50 anos, eles foram encorajados a transferir suas pinturas secretas das areias para as telas. As pinturas marcantes, incorporando pontos, espirais e cruzes, se tornaram valiosas peças artísticas.
Em um julgamento no ano 2000, o povo aborígene também recebeu o título de propriedade de um vasto território no Grande Deserto de Vitória, no oeste da Austrália. O tribunal julgou o território como lar ancestral dessa população, aceitando as pinturas como prova da reivindicação do povo Spinifex, no lugar de uma escritura formal. Kirsten Anker, especialista em lei indígena, disse que, para este grupo, “a pintura não é somente um fato sobre a lei, ela é lei”.
O Artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante o direito à propriedade. Este é mais um direito incluído no documento como reação às atrocidades do Holocausto, quando propriedades foram confiscadas de judeus e outros, frequentemente para enriquecer autoridades nazistas. Judeus europeus foram despojados de bilhões de dólares em dinheiro, obras de arte, casas, negócios e pertences pessoais. “A Solução Final de Hitler não era só um ato de genocídio: era também uma campanha de roubo organizado”, diz um escritor.
Apesar desta motivação, conforme a DUDH era elaborada entre 1946 e 1948, o mundo se dividia entre os lados ideológicos da Guerra Fria, com países capitalistas de um lado e Estados socialistas de outro.
“A teoria do comunismo pode ser resumida em uma frase: abolir toda propriedade privada”, disse o filósofo Karl Marx.
Os países socialistas, assim como alguns países em desenvolvimento, eram hostis à ideia de que a propriedade privada era um direito humano fundamental. Em alguns lugares, esta desconfiança permanece até hoje. Diferentemente de muitos direitos da DUDH que foram amplificados em outros instrumentos importantes da ONU, o direito à propriedade privada não é especificamente ampliado em convenções subsequentes de direitos humanos. Algumas proíbem discriminação com base em propriedade (ou outras formulações), mas nenhuma possui um direito específico à propriedade privada. No entanto, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece os direitos desses povos no que diz respeito a suas terras, territórios e recursos.
Um dos primeiros esboços da DUDH, posteriormente rejeitado, pedia que trabalhadores tivessem o direito de possuir os meios de produção. Outro esboço exigia que governos ajudassem seus cidadãos a obter um mínimo de propriedade privada para garantir “as necessidades materiais essenciais para uma vida decente”. A delegação da União Soviética se opôs a qualquer tipo de direito absoluto à propriedade privada, mas concordou com o Parágrafo 2, que diz, em sua totalidade: “Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade”.
Esta frase é frequentemente invocada atualmente por minorias e grupos indígenas que são deslocados de suas terras ricas em recursos naturais por projetos de desenvolvimento. O reconhecimento dos direitos de propriedade dos povos indígenas é fundamental para que estes sobrevivam (espiritual, cultural e financeiramente), defendam seus territórios e se preservem contra mudanças climáticas.
Em 26 de maio de 2017, a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos tomou uma decisão pioneira em um caso envolvendo despejo em massa de povos Ogiek da Floresta Mau por parte do Serviço Florestal do Quênia. A Corte decidiu que o governo queniano havia violado sete artigos distintos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, com violações representando uma negação persistente aos direitos territoriais dos Ogiek e às suas práticas religiosas, culturais e de caça e coleta.
Do outro lado do mundo, o sistema interamericano contribuiu para o entendimento e fortalecimento de direitos indígenas como, por exemplo, via decisão pioneira da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a exigência de consentimento livre, prévio e informado, em um caso envolvendo o povo Saramaka, do Suriname. A Corte julgou que “no que diz respeito à larga escala de projetos de desenvolvimento ou investimento que teriam um grande impacto dentro do território Saramaka, o Estado possui um dever, não só de consultar os Saramaka, mas também de obter consentimento livre, prévio e informado, de acordo com seus costumes e suas tradições”.
Mulheres também são frequentemente excluídas da posse de propriedades por leis e normas sociais. O Banco Mundial afirma que quase 40% das economias do mundo têm ao menos uma restrição legal sobre direitos das mulheres à propriedade e que 39 países permitem que filhos herdem uma proporção maior de bens do que filhas. Somente em 1922 o Reino Unido e os Estados Unidos permitiram heranças iguais para mulheres e, somente em 1976, mulheres puderam comprar suas próprias casas na Irlanda.
Muitos veem uma conexão entre prosperidade e direitos das mulheres à propriedade. Mulheres educadas que controlam suas próprias propriedades beneficiam a sociedade, diz a escritora chilena Isabel Allende. “Se uma mulher é empoderada, seus filhos e sua família estarão melhores. Se famílias prosperam, o vilarejo prospera e, eventualmente, o país todo”.
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