Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Licença-paternidade no Brasil: onde estamos?

Licença-paternidade de seis meses já é praticada no país, mas não está prevista por lei

Por Giulliana Bianconi
Jornalista e codiretora da Gênero e Número.

Quando o técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) Paulo Renato Castro, 32 anos, começou a se mexer para obter na Justiça brasileira o direito a uma licença-paternidade de seis meses, ouviu de tudo um pouco. “Muita gente achou que eu queria ficar à toa em casa”, diz ele. Não era o caso. Paulo queria cuidar das filhas gêmeas Alice e Luísa, dividindo responsabilidades e tarefas da rotina de cuidados com a mãe das bebês. Foi em cima desse argumento que Paulo fundamentou e protocolou na Justiça de Florianópolis o pedido de licença que extrapolava em 5 meses e 10 dias os 20 dias a que ele teria direito, pela legislação, como servidor público federal. A batalha começou quando a esposa Talita Pereira ainda estava grávida, e se estendeu por quase um ano. Paulo conseguiu.
A sentença histórica, assinada primeiro pela juíza Simone Fortes em novembro de 2016 e reiterada pelo juiz federal João Batista Lazzari em abril deste ano, após o réu recorrer, abre precedente no país para a licença-paternidade em período equivalente à licença-maternidade. Até então, a Justiça brasileira só havia previsto algo semelhante em caso de morte da mãe, quando o pai poderia assumir os cuidados pelo período correspondente ao que a mãe assumiria.

“Eu tive seis meses porque a minha esposa tinha direito a esse período. Se a licença dela fosse de quatro meses, seria esse meu período solicitado no processo”, explica Paulo. O réu era nada menos que a União. “As pessoas não costumam contestar os 20 dias de licença porque ainda concordam que o papel do homem pode ser só prover, e o da mulher cuidar, mas eu já não concordo com essa divisão, muito menos quando você entende que o trabalho de cuidar da família vai ser dobrado para a mulher, com dois bebês”, diz ele.

Debate sobre paternidade ganha espaço, mas mudanças são lentas

O Brasil de 2017 é bem diferente do de 1988, quando foi aprovada a licença-paternidade de cinco dias. Em organizações do terceiro setor, na rede pública de saúde, nas universidades e até em frentes parlamentares, grupos articulados vêm fazendo com que a paternidade – e consequentemente a licença-paternidade – seja tema relevante nas áreas de saúde, desenvolvimento social e até na economia.

Parece improvável que hoje um deputado federal visto como progressista possa declarar no Congresso Nacional, em qualquer debate sobre esse tipo de benefício, que “o dia do pai é precisamente nove meses antes do dia da mãe”, como fez o deputado Ulysses Guimarães, em tom de brincadeira, em uma das sessões de aprovação da Constituinte, em 1988, quando o tema licença-paternidade entrou em pauta. “O debate antes se baseava na ausência do pai, e não na presença, a gente falava de licença a partir de uma não-paternidade, mas isso mudou”, explica a pediatra especialista em saúde coletiva Viviane Castello Branco, integrante do Grupo de Trabalho de Homens pela Primeira Infância da Rede Nacional Primeira Infância.

Mudou mesmo. Diretor para a América Latina em uma organização global, a Open Society Foundations, o advogado Pedro Abramovay fez uso de uma licença considerada “enorme” na organização em que trabalha. Ele se ausentou por três meses da rotina de trabalho no escritório, e poderia ter passado até seis, caso tivesse topado abrir mão de parte do seu salário a partir do quarto mês de afastamento – para as mulheres, a mesma redução de 30% no salário é aplicada a partir do quinto mês de licença. A política é recente na organização, e Abramovay conta que ainda não se tornou praxe que homens no nível hierárquico que ele ocupa usufruam do benefício. “Mas não houve qualquer resistência para que eu fizesse uso [da licença]”, relata.

Não é sempre assim. Mesmo em organizações onde as licenças são curtas não é raro que homens deixem de usufruí-la por receio de perder espaço. “É um movimento de mão dupla: as empresas precisam estimular o funcionário, comunicar os benefícios, para que os homens se sintam mais à vontade porque é mesmo uma mudança de cultura em curso”, avalia Viviane Castello Branco.

Impacto positivo no mercado, nas relações de afeto e na saúde do bebê

Para Pedro Abramovay é muito importante, sob o olhar da gestão, que as licenças para pais e mães sejam semelhantes ou equiparadas. “A ideia é que as licenças sejam tão semelhantes que isso nunca entre no cálculo de quem vai contratar, se será mulher ou homem”.

A partir de sua experiência na licença-paternidade, ele enxerga, como pai e marido, ainda muitos outros ganhos. “Com a Isabel [a segunda filha] foi muito diferente de quando o Joaquim nasceu. Antes a sensação era de estar sempre correndo atrás, e eu tinha quase uma sensação de dívida com a mãe”, explica ele.

A mãe, no caso, é a advogada Carolina Haber, diretora de Pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e vice-presidente do Conselho Penitenciário do mesmo estado. Ela diz ter sentido muito forte os efeitos do puerpério no nascimento do primogênito. “É claro que tem outros aspectos a serem considerados, o primeiro filho sempre traz uma mudança muito grande na vida e passar por essa experiência pela primeira vez é sempre mais assustador, mas claramente eu fiquei mais tranquila porque o Pedro estava lá ao meu lado nos primeiros meses da Isabel”, relembra.

Como ninguém assumiu seu posto durante a licença, Carolina não abriu mão de finalizar alguns relatórios e documentos importantes mesmo no período do benefício. “Inclusive o lançamento de uma pesquisa grande que eu havia coordenado ocorreu quando a Isabel tinha dois meses. O Pedro foi comigo e ficou cuidando dela enquanto eu estava na mesa do evento, para que ela pudesse mamar quando chegasse a hora.”

O Instituto Promundo, que em 2016 publicou o relatório “A Situação da Paternidade no Brasil”, traz um capítulo inteiro dedicado ao tema “Paternidade e Saúde”, onde pontua: “A participação ativa dos pais nos serviços de pré-natal e no pós-parto é elemento fundamental para promover melhora nos indicadores de saúde. Quando há envolvimento de qualidade do pai as chances da gestante aderir ao pré-natal aumenta, assim como aumentam as chances de que a mulher tenha a experiência de um trabalho de parto menos estressante, além de contribuir para um maior tempo de amamentação.”

A pediatra Viviane Castello Branco lembra que apesar de todos os aspectos econômicos ou políticos que se encaixam nessa discussão sobre a participação ativa do homem nos cuidados, não se deve perder de vista o maior beneficiado com tudo isso: o bebê. “Que é a futura criança, o futuro adulto, então é uma responsabilidade de todos, de empresas, de governos, de profissionais de saúde, cuidar desse cidadão.”

Custo da política que amplia licença-paternidade desmistifica oneração dos cofres públicos

A frente parlamentar que se constituiu em Brasília em 2011 para tratar da Primeira Infância e que conseguiu, em 2016, aprovar o Marco Legal da Primeira Infância, trazia a ampliação da licença-paternidade como um dos objetivos principais. “O Projeto de Lei enfrentou alguns entraves na aprovação por conta do lobby empresarial, mas produzimos bastante conhecimento, e essa nossa mobilização, que mostrou inclusive o custo econômico da política da licença-paternidade, fez diferença”, afirma o gerente de conhecimento aplicado da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Eduardo Marino.

O estudo sobre custo econômico ao qual Eduardo se refere começou a circular ainda em 2015, depois que economistas da FEA-USP (Faculdade de Economia da USP) se debruçaram sobre o assunto, e deu o que falar. Como atualmente os 20 dias são previstos na legislação apenas para servidores públicos federais ou para funcionários de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã – para outros empregadores, segue valendo a obrigatoriedade de cinco dias -, o cálculo do custo da licença-paternidade foi feito em cima do Empresa Cidadã, avaliando quanto sairia dos cofres públicos ao final de um ano. No caso, após o Governo ressarcir as empresas, por meio de benefícios fiscais, o valor integral pago por elas ao remunerar seus funcionários durante a licença-paternidade.

Em um primeiro momento, já em 2016, o custo seria o equivalente a 0,009% da arrecadação federal (R$ 99 milhões), e poderia chegar até R$ 102 milhões em 2030. No cenário projetado pelos pesquisadores, apenas 7,6% dos homens, dentre todos os que poderiam acessar o benefício, fariam a solicitação. Essa porcentagem de requerentes, que soa baixa, foi obtida a partir de análises de dados do Ministério do Trabalho e da Receita Federal, que permitiram observar o número de homens que requereu essa licença no período estudado pelos pesquisadores.
grafico01

“Sabemos, na Economia, que a tendência é que um benefício seja mais requerido anos depois da sua elaboração, quando se torna conhecido pela população, e já previmos nos cálculos das projeções um possível aumento de requisição do benefício”, explica o economista Sérgio Almeida, um dos autores. O estudo completo pode ser acessado aqui.

O que a pesquisa mostrou de mais relevante, e que serviu de forte argumento para a frente parlamentar da Primeira Infância no Congresso Nacional, foi que o custo da política era baixo. “A política se mostrou viável, e atrelado a isso se sabe que a medida traz muitos benefícios para a sociedade”, reforça Eduardo Marino. “É importante ressaltar inclusive que, muito antes da aprovação do Marco Legal, muitas empresas já haviam adotado a licença-paternidade estendida, por entenderem que essa medida contribui para a participação do pai nesses primeiros dias da criança, e que isso é essencial.”

Por trabalho, homens abrem mão até de ver filho nascer
Tem pai que não assiste o filho nascer porque está trabalhando. E tem pai que sequer considera necessário ver o filho nascer, trabalhando ou não. Somados, eles não são poucos no Brasil. Segundo pesquisa nacional do Ministério da Saúde à qual a Gênero e Número teve acesso, dos 31% dos homens que disseram não ter assistido ao parto dos seus filhos nascidos em hospitais e casas de parto do Sistema Único de Saúde, mais de ⅓ esteve ausente do momento porque “não achou necessário” ou porque “estava trabalhando ou estudando”.

Se o número expressivo sugere uma falta de participação do homem na rotina de saúde e cuidados da criança, identificada por pesquisas desde o pré-natal, reflete também as consequências de um Sistema de Saúde que por muitos anos proibiu a mulher de entrar acompanhada na sala de parto – a determinação só caiu em 2005, com a Lei nº 11.108/2005, que garantiu o direito de toda gestante contar com um acompanhante escolhido por ela. Mesmo após mais de uma década da aprovação dessa Lei, ainda há relatos de casas de saúde e hospitais que proíbem a entrada dos homens nas salas de parto, como mostra o vídeo da reportagem do Portal G1 no fim de 2016.

Por serem constrangidos pelas equipes médicas e proibidos de entrar – ou por falta de informação de que o acesso ao ambiente é Lei já há alguns anos, grande parte dos parceiros ainda não está nas salas de parto do SUS, mesmo quando acompanha a mulher ao hospital, como também revelou a pesquisa “Saúde do Homem e Paternidade e Cuidado”, ao mostrar que dos 69% dos entrevistados que disseram ter ido ao hospital apenas 48% assistiram, dentro da sala, ao nascimento do filho. O restante ficou esperando notícias, e acompanhou a mulher somente no pós-parto hospitalar. A maior porcentagem de pais entrevistados tem entre 30 e 39 anos, vindo em seguida os homens na faixa de 20 a 29 anos. Juntas, essas faixas etárias somam 80,2% do total de pais ou parceiros ouvidos pela pesquisa.
grafico02
Existe espaço para os pais no SUS

Mesmo que sejam exceções à regra, há espaços acolhedores para os pais no SUS, que buscam dar visibilidade ao homem que participa das rotinas de saúde da criança, iniciadas ainda no pré-natal. “Quando começamos a trabalhar a participação e protagonismo também do pai nas unidades de saúde públicas, em 2002, isso era quase um tabu, mas com a instalação das Unidades de Saúde Parceiras do Pai foi possível ampliar a formação para os pais e para os agentes de saúde que lidam com eles”, relembra a pediatra especialista em saúde coletiva Viviane Castello Branco, ex-coordenadora do Comitê Vida/Movimento pela Valorização da Paternidade, iniciativa da Secretaria Municipal do Rio de Janeiro.

A iniciativa à época levantou o debate, foi reconhecida como pioneira no Brasil e, em 2009, Viviane consolidou um documento baseado em evidências e experiências que trouxe 10 recomendações para ampliar a participação dos pais nos serviços de saúde. O esforço e experiências do município do Rio repercutiram, inclusive, no Ministério da Saúde, que partiu para o desenvolvimento de uma política voltada aos pais. A PNAISH (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem) foi criada em 2009 e abrange bem mais do que o tema Paternidade. Busca abordar a saúde do homem de forma integral. Mas a pesquisa que abre essa reportagem é uma das ações que integram, atualmente, a PNAISH, encaixando-se na linha estratégica “Paternidade e Cuidado”.

Como se pode ver, existe um debate continuado, desde 2002, e a pleno vapor no sistema de saúde, incluindo a esfera federal. Mas não tem sido o suficiente para garantir a importante presença do homem em rotinas de cuidados com os filhos. “Quando você cria mecanismos institucionais, você ajuda a mudar uma cultura, então para dialogar com a saúde é importante, sem dúvida, haver outras iniciativas em debate, como mudanças na licença-paternidade”, pondera Viviane. Ela cita o emblemático caso da Suécia, uma referência mundial na licença-parental por permitir ao pai e à mãe compartilharem a licença com duração de até 16 meses. “Mas até lá, pra dar certo, os pais foram obrigados a se comprometer com essa atividade.”

Vigente desde 1974 na Suécia, a licença-parental remunerada muitas vezes terminava apenas com a mãe. Então em 1995 o país adotou uma cota obrigatória para os pais, de 30 dias. Em 2016, a cota foi ampliada e a licença obrigatória do pai passou a ser de três meses. Se o homem não usa, o casal perde esse tempo. Nos outros 13 meses, decidem como preferem dividir.

É possível se inspirar na Suécia?

A Suécia sempre é lembrada quando o tema é licença-parental. Mas um país que apresenta taxas tão baixas de desigualdade de renda e está sempre em destaque no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano da ONU pode ser exemplo para a realidade brasileira? Para o gerente de Conhecimento Aplicado da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Eduardo Marino, a resposta é sim. “Essas comparações são viáveis e necessárias. Alguns países, com questões sociais básicas bem resolvidas, adotam a licença-parental, que pode ser dividida entre os pais, cabendo à família decidir sobre como dividir o uso da licença de acordo com os interesses do casal, como por exemplo a República Checa, a Rússia, Eslováquia, Hungria, Suécia, Estônia, Alemanha, Noruega, Reino Unido, Canadá, ou mesmo Chile, aqui na América Latina”.

Saiba como a América Latina pratica as licenças paternidade e maternidade

Marino destacou que essas medidas contribuem também para igualar homens e mulheres no mercado de trabalho, pois como ambos têm os mesmos benefícios, não faz diferença para uma empresa contratar homem ou mulher. “É preciso ter a mentalidade de que, ao darmos esses direitos aos pais, estamos investindo numa sociedade melhor e mais produtiva. Esses países já entenderam isso e veem como um investimento para o próprio país”, pontua.

Para o especialista no tema Primeira Infância, que é a principal causa da Fundação em que atua, os países que adotaram a licença-parental são cases que devem ser observados de perto, pois podem trazer indicativos importantes sobre impacto não só no desenvolvimento infantil, mas também de produtividade e do impacto na redução de gastos futuros do Estado em outros setores.

licencapaternidade
História: o que disse o Congresso sobre a Licença-Paternidade

A licença-paternidade não existia no Brasil até 1988. Nas leis trabalhistas aprovadas na CLT em 1943, constava apenas um dia de afastamento permitido. Seria o dia em que o pai registraria o filho no cartório. Quando o assunto da licença entrou na pauta do Congresso, durante a Assembleia Constituinte que votou as propostas para a nova Constituição Brasileira, foi tratado com imensa chacota por parte do Congresso Nacional.

A Gênero e Número levantou, em edições de jornais da época, o que foi dito por alguns parlamentares a respeito do assunto

25 de fevereiro de 1988: Primeiro turno de votação do tema licença-paternidade na Constituinte
Placar da votação no primeiro turno: 317 votos a favor, 67 contra e 28 abstenções.
Definição: Licença-paternidade de 8 dias para funcionários públicos e trabalhadores sob o regime CLT

Nascem no Brasil, anualmente, 3,5 milhões de crianças. Isso multiplicado por oito dá 24 milhões de dias/homens perdidos”
— Delfim Netto (PDS-SP), deputado federal, que considerou “absurda” a licença-paternidade
– jornal Folha de S. Paulo, em 26 de fevereiro de 1988

D. Pedro I reconheceu 36 filhos. Se fosse para deixar de governar oito dias em cada parto, ele teria consumido quase todo o período em que permaneceu no trono”
— Antônio Henrique Cunha Bueno (PDS-SP), deputado federal, que considerou a licença uma “sórdida manobra republicana
– jornal Folha de S. Paulo, em 26 de fevereiro de 1988

Esse plenário hoje está mergulhado num desvario populista”
— José Serra (PMDB-SP), após a aprovação da licença-paternidade
– jornal Folha de S. Paulo, em 26 de fevereiro de 1988

Alceni, você fez um parto na tribuna”
— Arnaldo faria de Sá (PTB-SP), deputado federal após discurso de Alceni Guerra (PFL-PR) a favor da licença-paternidade
– jornal O Globo, em 26 de fevereiro de 1988

Estamos transformando a Constituição numa consolidação das Leis Trabalhistas”
— Ricardo Izar (PFL-SP), deputado federal, posicionando-se contra a licença-paternidade

Não entendo essa classe dominante. Eles não cederam em coisas menos importantes, mas cedem agora. Veja que temos quatro milhões de partos por ano no Brasil. Multiplicado por oito, são 32 milhões de dias de folga. É uma grande conquista”
— Fernando Santana (PCB-BA), deputado federal, após a aprovação da licença-paternidade em votação no Congresso
– jornal O Globo, em 26 de fevereiro de 1988

Temendo que a licença-paternidade lance sobre plenário constituinte nova onda de chacotas, o deputado Geraldo Alckmin (PMDB-SP) já elaborou emenda supressiva para a queda do benefício no segundo turno de votação. Ele é médico e afirma inexistir qualquer razão clínica para se supor que todos os maridos devam assistir a parturiente pelo mesmo período.
— Coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo, em 26 de fevereiro de 1988

10 de agosto de 1988: Segundo turno de votação do tema licença-paternidade na Constituinte
Placar: 410 a favor, 3 rejeições, 2 abstenções
Definição: Licença-paternidade de 5 dias (até a Lei voltasse a tratar do assunto) – para funcionários públicos e trabalhadores sob o regime CLT.

A emenda supressiva que Alckmin defendia desde a primeira rodada de votação da Constituinte foi apresentada por um grupo de 10 parlamentares no segundo turno, e pretendia derrubar totalmente a possibilidade de licença-paternidade, segundo relata o jornal O Globo de 11 de agosto de 1988. Por negociação entre os partidos, foi retirada, assim como outra emenda supressiva proposta pelo deputado Antônio Henrique Cunha Bueno (PDS-SP), que previa a redução de oito para cinco dias. Mas na aliança entre lideranças, prevaleceu o entendimento que de a licença deveria ser de cinco dias, e não oito, como aprovada iniciada. Assim, a licença foi aprovada na Constituição, mas o seu período de cinco dias foi previsto nas Disposições Transitórias, parte da Constituição que “guarda” os dispositivos que têm caráter de transição, até a Lei julgue defina sobre o tema novamente.

Considero uma boa solução. Fui convencido de que ficou até melhor do que a minha proposta original de oito dias. O princípio [da licença] se manteve, assim como os cinco dias, que podem ser ampliados na Lei, caso a mulher ou a criança necessitem”
— Alceni Guerra (PSDB-PR), dautor da emenda que criou a licença-paternidade
– Jornal do Brasil, 11 de agosto de 1988

Não há declarações de mulheres parlamentares divulgadas nas edições dos jornais pesquisados.

Pesquisa: Giulliana Bianconi
Fontes:
Jornal Folha de S. Paulo, edição do dia 26 de fevereiro de 1988
Jornal O Globo, edição de 26 de fevereiro de 1988
Jornal do Brasil, edição de 11 de agosto de 1988
Centro de Pesquisa e Documentação da Fundação Getúlio Vargas

Visualizações gráficas: Natália Mazotte, jornalista e codiretora da Gênero e Número.

Nenhum comentário:

Postar um comentário