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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Delinquência juvenil: meios digitais de comunicação em massa como fatores sociais da criminogênese

O período da vida humana compreendido entre a adolescência e a juventude sempre foi objeto de estudos acadêmicos. Neste sentido, a criminologia como ciência empírica e interdisciplinar emprega esforços para compreender os fenômenos que cercam a delinquência juvenil.

Em que pese conceituarmos juventude valorando aspectos da personalidade do indivíduo e suas mudanças físicas, a classificação jurídica se dá por distinções etárias. De acordo com a ONU considera-se jovem o àquele que dispõe de 15 a 24 anos de idade, já na acepção brasileira (Lei n. 12.852/2013) dos 15 aos 29 anos.

Certos grupos sociais tendem a estar mais vulneráveis às influências do meio na construção de seus perfis individuais. O autor SCHECAIRA (2014, p. 218) aborda a delinquência juvenil sob a ótica da subcultura (propriamente dita) e a contracultura; naquela o jovem aceita o sistema predominante, mas expressa sentimentos particulares; já na contracultura, desafia e opõe-se declaradamente aos valores do grupo “tradicional”.  
Entre os fatores sociais da criminalidade podemos destacar a pobreza, a miséria, o desemprego, a má vivência, a destituição da unidade familiar, além da educação escolar (ou falta dela).
Cotidianamente os jovens são “bombardeados pela mídia”, em cores vibrantes e efeitos de imersão 3D, interagem sem fronteiras e em tempo real. Com a denominada “sociedade da informação” e o misto de dependência e vulnerabilidade, o “homo sapiens” se torna o “homo ciber”. 
A doutrina criminológica discorre sobre a influência midiática (SUMARIVA, 2019, p.14), nela vislumbramos a “Mass Media” (comunicação em massa) como meio de disseminação e propagação da violência.
Os dispositivos eletrônicos ganham destaque, e em horas/bytes materializa-se o risco da delinquência, e nem citamos a surface da internet (“Deep Web” e “Dark Web”). Estes instrumentos são utilizados até mesmo como táticas terroristas, assim como relata a redatora americana Sra. Harleen Gambhi. O Estado Islâmico, por exemplo, já possui revista digital periódica (Revista Dabiq), aplicativo de conversação (Dawn of Glad Tidings), e rede social semelhante ao Facebook (Muslimbook)
Em pesquisas efetuadas no sistema DETECTA (utilizado nos trabalhos de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo), observamos que em 2019 (até o primeiro dia do mês de novembro/2019) já foram registradas mais de 100 ocorrências envolvendo ato infracional análogo ao crime de homicídio no Estado de São Paulo (não traduz o número exato, pois no decorrer das investigações podem ser desconsideradas as participações dos adolescentes, ou incluídas, caso não registradas inicialmente). 
Verificamos também um aumento desordenado de atos infracionais análogos aos crimes de cunho violento em recinto escolar, cuja existência evidência um marco temporal criminológico onde há o aumento desordenado. Este fenômeno data 13 de março de 2019, ocasião em que os jovens Guilherme Taucci Monteiro, de 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, de 25 anos, promoveram ataques na Escola Estadual Profº Raul Brasil, na cidade de Suzano/SP.
Sob elucidações criminológicas e estatísticas discorremos quanto a problemática da delinquência juvenil e a influência dos meios digitais de comunicação. Evidenciamos que o ambiente virtual hostil se mistura à realidade juvenil, resultando na delinquência violenta. 
A título de controle social e medidas preventivas, não basta enrijecermos as normas. Neste enfrentamento é primazia políticas públicas, sociais, e de acolhimento. O jovem precisa sentir-se útil, e quando ponderar entre as variantes de ato lícito ou ilícito, optar pelas relações éticas e morais; tornando-se protagonista de direitos e obrigações.

REFERÊNCIAS
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.  
SUMARIVA, Paulo. Criminologia: teoria e prática. 6.ed. Niterói: Impetus, 2019.

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