INSS deve arcar com afastamento do trabalho de mulher ameaçada de violência.
A Sexta Turma do STJ decidiu que o INSS deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica.
O afastamento do serviço por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar tem natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho, incidindo o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos 15 primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS.
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