TJ/SP considerou desvios de personalidade e falsa acusação de abuso sexual por parte da mãe.
quarta-feira, 29 de abril de 2020
Por perigo de instalação de síndrome de alienação parental, pai consegue ampliação de visitas a filho a fim de ampliar vínculo. Decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Foi negado o pedido de inversão da guarda após o colegiado considerar a tenra idade da criança, que ainda é muito apegada à mãe.
O pai ingressou com ação contra a mãe da criança para regulamentar visitas ao filho, na qual foi fixado regime. Ambas as partes recorreram. A mãe pediu a revogação da ampliação de visitas e a retirada do pernoite, enquanto o pai alegou a prática de alienação parental por parte da mãe e requereu a inversão da guarda.
O pai ingressou com ação contra a mãe da criança para regulamentar visitas ao filho, na qual foi fixado regime. Ambas as partes recorreram. A mãe pediu a revogação da ampliação de visitas e a retirada do pernoite, enquanto o pai alegou a prática de alienação parental por parte da mãe e requereu a inversão da guarda.
O relator, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, ao analisar o caso, observou ser real a “animosidade instalada entre os adultos”, e que a mãe, “guiada por sua personalidade”, provoca "inúmeros incidentes para afastar o genitor do menor que, se não coibida, pode levar à síndrome de alienação parental".
O magistrado considerou falsa acusação, por parte da mãe, de abuso sexual cometido pela companheira do pai, hipótese que foi afastada por perícia, e que estudos realizados não apontam qualquer conduta desabonadora em relação ao pai. Segundo avaliação psicológica feita por ambos os genitores, ficaram demonstrados desvios de personalidade materna, e boa avaliação psicológica do pai.
Assim, entendeu válida a ampliação da convivência paterna.
Quanto ao pedido de inversão de guarda, o magistrado negou por considerar desaconselhada neste momento, ante a tenra idade da criança, ainda muito apegada à mãe, e o sofrimento ao menor por abrupta ruptura.
As visitas foram ampliadas e agora se realizarão de sexta-feira após a escola até a segunda-feira subsequente, além de datas comemorativas e aniversários, feriados intercalados e metade das férias, "para que a genitora não mais interfira no contato entre pai e filho, já muito prejudicado por tudo o que se tem nos autos".
A defesa do pai é patrocinada por Fernanda Zampol Loberto Martinelli, de ZAMM - Zampol Akao Mattiazzo e Menino - Sociedade de Advogados.
A decisão não será divulgada em razão de segredo de Justiça.
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