Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

sábado, 11 de abril de 2020

Juíza reconhece legítima defesa e absolve acusado de agredir mulher

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2020
Por entender que houve legítima defesa, a juíza Raphaella Benetti da Cunha Rios, da 1ª Vara Criminal de Arapongas (PR), absolveu um homem denunciado por lesão corporal contra mulher após agredir sua companheira, com quem tem uma filha.

Segundo a denúncia, o homem teria desferido diversos socos contra ela após uma discussão entre eles. Após representação da vítima, ele chegou a ser preso em flagrante. Depois foi denunciado pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 9ª, do Código Penal.
Em sua defesa, o homem afirmou agiu em legítima defesa. De acordo com sua versão, após começarem a discutir, a mulher começou a agredi-lo e o atacou com uma faca. Ao se defender de forma mais brusca, ele acabou agredindo ela.
Mesmo com a relevância especial do depoimento da vítima, a juíza Raphaella Benetti Rios concluiu que o réu deveria ser absolvido. Segundo a juíza, a ficha médica mostra que o homem possuía uma série de escoriações ocasionadas por uma faca de cozinha.
"Logo, é crível acreditar se que este agiu usando moderadamente dos meios necessários para repelir a agressão exercida sobre sua pessoa, preenchendo os requisitos necessários para a incidência do instituto da legítima defesa, legalmente previsto no artigo 25 do Código Penal", afirmou.
Além disso, a juíza destacou que as agressões foram mútuas, conforme o afirmado pela vítima que disse que arremessou uma série de objetos no réu. "A jurisprudência atual determina para que seja imposta a absolvição em casos como o presente, em que a situação se mostra dúbia", concluiu. Atuou no caso, como defensor dativo, o advogado Jessé Conrado da Silva Góes.
0005713-04.2017.8.16.0045
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário