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sexta-feira, 17 de abril de 2020

REDE MÉDICA PELO DIREITO DE DECIDIR DIVULGA NOTAS SOBRE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ABORTO LEGAL E DE PLANEJAMENTO FAMILIAR

17/04/2020
A Rede Médica pelo Direito de Decidir (Global Doctors For Choice/ Brasil) divulgou Notas Oficiais sobre a manutenção dos Serviços de Aborto Legal e de Planejamento Familiar que estão sob risco de desativação nestes tempos de pandemia, contrariando as recomendações internacionais mais atuais sobre o tema.

A Rede Médica pelo Direito de Decidir – Global Doctors for Choice/Brasil é vinculada à rede internacional de médicos articulados em mais de 25 países ao redor do mundo, comprometidos com a defesa dos direitos humanos e com a prestação de cuidados médicos da mais alta qualidade, fundamentados na ciência. Por meio da defesa de políticas públicas e práticas médicas baseadas em evidências, nos esforçamos para proteger e expandir o acesso a cuidados abrangentes em saúde reprodutiva para mulheres e meninas.
Vimos pela presente expressar nossa profunda preocupação com a possibilidade de desativação mesmo que parcial ou temporária dos serviços e programas de planejamento familiar no Brasil para fazer frente a pandemia da COVID-19.Por não conhecermos ainda os potenciais riscos e efeitos deletérios dessa nova infecção durante o ciclo gravídico-puerperal – os estudos científicos publicados até o presente momento envolveram apenas gestantes no terceiro trimestre da gestação em casuísticas pequenas – recomendamos às autoridades de saúde que mantenham em funcionamento os programas de planejamento reprodutivo no SUS.A garantia do acesso a métodos modernos de contracepção, particularmente os de alta eficácia às mulheres e adolescentes brasileiras é especialmente importante durante a pandemia da COVID-19, tendo em vista as possíveis graves consequências para a saúde materna e fetal da infecção pelo Sars-COV-2.Recomendamos aos gestores e ginecologistas e obstetras que aconselhem as mulheres brasileiras e organizem seus programas de maneira a garantir seus direitos reprodutivos nos seguintes termos:
(…) à semelhança das orientações do Ministério da Saúde acerca da atenção à saúde das gestantes no contexto da COVID-19 em que se recomenda a preservação do atendimento da gestante durante a pandemia, “posto o caráter autolimitado da gestação”, defendemos a manutenção de todos os (poucos) serviços de aborto previsto em lei existentes no Brasil durante a crise de saúde que enfrentamos no momento.”

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