Benefício geralmente não está previsto nos regimentos internos, e parlamentares enfrentam barreiras para conciliar mandato e maternidade.
By Marcella Fernandes
30/08/2020
As lacunas na garantia delicença-maternidade nas diferentes esferas do Legislativo são um dos entraves para ampliar a participação feminina na política. Não há previsão do benefício no regimento interno de algumas câmaras municipais mesmo de grandes cidades. As falhas também ocorrem em âmbito estadual e federal. Mesmo quando o direito está assegurado no papel, parlamentares enfrentam resistência para que exercê-lo na prática.
De modo geral, a licença de 120 dias é garantida pela Constituição Brasileira no artigo que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assim como pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O benefício é de 180 dias no caso de servidoras do governo federal e de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
Para os cargos eletivos, no âmbito federal, tanto o regimento da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal prevêem licença-gestante de 120 dias. Nesse prazo, não é preciso convocar suplente. Para os cargos de vereadores, deputadas estaduais e prefeitas, o benefício deveria estar previsto nas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais e regulamentadas em regimentos internos. Nem sempre isso ocorre.
Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, só nesta semana a lei municipal foi alterada para garantir esse direito às vereadoras sem risco de perda do mandato. De acordo com dados enviados pelas câmaras municipais das cidades com maior população, a pedido do HuffPost Brasil, no Rio e na capital mineira, não há previsão de licença-maternidade no regimento interno e a regulação é pela lei municipal.
Quanto à convocação de suplente, ocorre se a licença for por mais de 30 dias em São Paulo e no Rio. O prazo é de 60 dias em Belo Horizonte. Em Curitiba e Manaus, não há convocação no período de 120 dias do benefício.
Não há sala de amamentação nas casas legislativas dessas cidades, com exceção da capital paulista. Fortaleza e Salvador, também entre os municípios com mais habitantes, não responderam aos questionamentos.
Das 27 assembleias legislativas, apenas 13 fazem menção à licença-maternidade para deputadas, de acordo com levantamento feito pelo gabinete da deputada estadual Ana Paula Siqueira (Rede-MG). Cada uma delas estipula uma regulamentação diferente. Os estados são: Acre, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.
A pesquisa foi feita após Ana Paula se surpreender ao descobrir em maio de 2019, quando estava grávida, que o benefício não estava previsto no regimento da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. “Aquilo me causou muita indignação. A Casa legislativa que garante as legislações não tem uma legislação tão básica como essa garantida para nós mulheres. Aquilo foi motivo de estranheza muito grande ao mesmo tempo de uma certa inquietação e revolta”, conta.
Inicialmente, a deputada escutou que poderia pegar uma licença por motivo de saúde. “Falei que não. É completamente diferente. Uma mulher quando está de licença-maternidade está nutrindo um novo ser. Ela não está incapacitada de exercer suas funções. Principalmente uma função de agente político”, afirma.
A mobilização levou o estado a aprovar uma mudança na sua constituição para incluir o benefício, em dezembro de 2019. Para Ana Paula, que ganhou o bebê em agosto, foi preciso achar outra solução. “Foi feito um processo interno fazendo a licença sob a luz da Constituição Federal”, conta.
Para a deputada, criar mecanismos que permitam às parlamentares conciliarem o trabalho com a maternidade é determinante para ampliar a participação feminina na política e não impor que as mulheres tenham de escolher entre “constituir família, gerar seus filhos e exercer o mandato”.
“Toda nossa discussão de ampliação da participação feminina na política pressupõe que a mulher tenha condições plenas de estar na política e garantir a licença-maternidade é importante”, afirma. “Quanto mais natural for o processo de conciliação da maternidade com as mulheres ocupando espaço na vida pública, melhor”, completa.
Embora sejam 52,5% do eleitorado brasileiro, as mulheres não ocupam o mesmo percentual em cargos de poder. Nas eleições de 2016, elas foram eleitas para ocupar 11,6% das prefeituras e 13,6% do Legislativo municipal. Em 2018, apenas uma governadora escolhida era mulher. Na Câmara dos Deputados, alcançaram 15% e no Senado, 13%.
Para as eleições de 2020, a sobrecarga do trabalho doméstico provocada pela pandemia pode ser um empecilho a mais. Barreiras históricas de financiamento e controle masculino de decisões nas cúpulas dos partidos também continuam presentes.
Quanto mais natural for o processo de conciliação da maternidade com as mulheres ocupando espaço na vida pública, melhor.Deputada estadual Ana Paula Siqueira (Rede-MG)
Veja como funciona a licença-maternidade no Legislativo das maiores cidades:
São Paulo: regimento da Câmara Municipal de São Paulo prevê que as regras são as mesmas das servidoras municipais. O benefício é de 180 dias. No caso das parlamentares, a lei municipal estabelece convocação de suplente do mandato em caso de licença acima de 30 dias. De acordo com a assessoria da Casa, há uma sala de amamentação disponível.
Rio de Janeiro: não há previsão de licença-maternidade das parlamentares no regimento da Câmara Municipal do Rio. De acordo com a secretaria legislativa da Casa, o benefício é de 120 dias, igual ao dos servidores, e após 30 dias, o suplente é convocado. Não há sala de amamentação.
Belo Horizonte: regimento não tem norma específica e a Lei Orgânica de Belo Horizonte foi alterada nesta semana para incluir a previsão de licença-maternidade para vereadoras e garantir que elas não percam o mandato por isso. Uma emenda à legislação foi promulgada na última quinta-feira (27). Para servidoras, o benefício é de 120 dias, prorrogável por mais 60. O suplente é convocado quando a licença é maior que 60 dias. Não há sala de amamentação na Câmara, mas a servidora tem direito a redução de 1h na jornada diária para amamentar filho maior de 6 meses.
Curitiba: o regimento da Câmara Municipal de Curitiba prevê licença de 120 dias e a Lei Orgânica do Município estabelece que não há perda de mandato nesse caso. Não há convocação de suplente nesse prazo e está sendo estudada a implementação de uma sala de amamentação na Casa, de acordo com a assessoria.
Manaus: licença é de 120 dias, conforme Lei Orgânica do município de Manaus e regimento interno da Câmara municipal. Devido ao prazo, não é necessária convocação de suplente. Não há sala de amamentação na Casa.
Uma política que inclua a maternidade
Apesar de o regimento da Câmara dos Deputados prever, desde 2013, licença-maternidade para parlamentares, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) enfrentou dificuldades para garantir esse direito em 2016, quando estava grávida. “Quando fui tirar a minha licença-maternidade, a Câmara disse que eu não tinha direito, então foi uma guerra. Queriam que eu tirasse uma licença de saúde”, conta. “Na época eu falei ‘eu não estou doente, eu estou grávida’. Eu quero licença-maternidade. Não aceito tirar licença-saúde”, completa.
Quando fui tirar a minha licença-maternidade, a Câmara disse que eu não tinha direito, então foi uma guerra. Queriam que eu tirasse uma licença de saúde. Na época eu falei ‘eu não estou doente, eu estou grávida’. Eu quero licença-maternidade. Não aceito tirar licença-saúde.Deputa Clarissa Garotinho (Pros-RJ)
“Depois de muita briga, eu acabei conseguindo tirar. Depois do meu processo, facilitou para as deputadas que vieram depois de mim”, conta Clarissa. A parlamentar lembra que na época contou com a ajuda de Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que havia enfrentando essa dificuldade anos antes. “Essa luta da pauta feminina, cada uma vai enfrentando um desafio, subir um degrauzinho e ajudando as mulheres que vêm depois a chegar lá.
Além da licença, a briga agora é por um fraldário e um local de amamentação no Congresso. “São 20 mil pessoas trabalhando, circulando ali. Se você for num shopping, num aeroporto você teme um fraldário e ali não tem”. A luta por uma adequação nos espaços públicos para mulheres é história. Só em 2016 o plenário do Senado passou a ter um banheiro feminino.
Em Brasília, devido à restrição de voos no fim da gravidez, muitas deputadas acabam iniciando a licença um mês antes do fim da gestação. Quando o filho fez 3 meses, Clarissa precisou voltar ao Congresso e levar o bebê para poder amamentá-lo. “Era uma rotina de trocar fralda dentro do avião toda semana”, conta.
O gabinete ganhou um berço e um tapetinho. “O bebê acordava, me avisavam. Chorava, me avisam. Estava na hora de mamar, mandavam mensagem. Eu tinha de sair correndo no meio da sessão e meu gabinete era super distante do plenário. Ou então várias vezes eu acabava perdendo votação. Estava no meio da amamentação e chamavam uma votação nominal. O tempo que eu levava para percorrer esse percurso todo, eu chegava lá [no plenário], a votação tinha encerrado. Eu tinha de ir no microfone, pedir para constar meu voto”, lembra a deputada.
Estava no meio da amamentação e chamavam uma votação nominal. O tempo que eu levava para percorrer esse percurso todo, eu chegava lá [no plenário], a votação tinha encerrado.Deputa Clarissa Garotinho (Pros-RJ)
A parlamentar é autora de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para ampliar a licença para 180 dias para todas trabalhadoras. O texto inclui as parlamentares e estabelece que só haja convocação de suplente após esse prazo. “Hoje, na prática os congressistas podem se licenciar apenas para assumir cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, secretário de Prefeitura de capital, chefe de missão diplomática, por motivo de doença ou para tratar de assuntos particulares. Isto ocorreu por que a nossa Constituição é de 1988, numa época em quase não existiam mulheres no parlamento brasileiro”, diz a justificativa.
Com a mudança, parlamentares que se dividem entre o trabalho em Brasília e em seus estados poderiam garantir a amamentação pelo prazo de 6 meses recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria com maior facilidade. “As parlamentares mulher passam 3 dias fora de suas residências e por consequência longe de seus filhos. É inegável que, com a ampliação da licença-maternidade, de 4 para 6 meses, a mãe terá mais possibilidades de estender a amamentação exclusiva, que vai até os seis meses de vida do bebê”, diz a justificativa da PEC.
A admissibilidade da proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa em 2019, mas não há previsão de quando o texto irá avançar. No início do ano, deputadas entregaram uma lista de assinaturas ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que fosse criada uma comissão especial sobre o tema, mas a pandemia atrapalhou os planos. Para aprovação de uma PEC, é necessário apoio de três quintos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49), em dois turnos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário