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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Juíza mantém convênio que prevê aplicação de método contraceptivo em adolescentes

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2020

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente uma ação que busca impedir a aplicação do contraceptivo de longa duração SIU-LNG (Sistema Intrauterino Liberador de Levonogestrel) em jovens inseridas em programa de acolhimento institucional na capital gaúcha.

Ao analisar as provas juntadas ao processo, a juíza federal substituta Paula Beck Bohn observou que, até o momento, nenhum dispositivo foi implantado nas adolescentes. Também frisou que as lacunas no Termo de Cooperação apontadas pelos autores na petição inicial foram supridas com a elaboração de novo texto para o documento.

"O Ministério Público e os demais firmatários do ajuste reconheceram as insuficiências na previsão do programa no que se refere ao acompanhamento ginecológico regular das adolescentes optantes pelo método SIU-LNG na rede pública de saúde e à retirada do dispositivo na rede de atendimento do SUS", complementou a julgadora.

Ela afirmou que o Termo de Cooperação firmado por iniciativa do MP-RS "concretiza uma ação de saúde específica, destinada a grupo social (crianças e adolescentes) cujo zelo está entre as atribuições do órgão ministerial". Pontuou que o ajuste é municipal, limitada às jovens acolhidas que optarem pela inserção do dispositivo anticoncepcional. "Não é política global de saúde e não se enquadra nos casos em que a legislação exige a prévia discussão e debate no Conselho Municipal de Saúde", esclareceu.

A juíza ainda ressaltou que a "fala das adolescentes e dos demais participantes das inspeções convencem, inequivocamente, pela ausência de imposição às meninas para utilização deste ou daquele método. Não houve coação". "A alegada violação do direito reprodutivo não se configura porque não se vê na realidade das meninas a vontade de gestar, ao contrário. A manifestação é pela negativa da intenção de gestar. Por outro lado, existe a intenção de manter vida sexual ativa ou de exercício pleno dos direitos sexuais. Nesse ponto, inversamente, o Estado não pode se omitir na tutela de evitar a gestação na adolescência", sublinhou.

A sentença foi publicada na segunda-feira (1º/9). Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Termo de Cooperação impugnado
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) e Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero contra o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Município de Porto Alegre, Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas (HMIPV) e a Bayer S/A.

Os autores contestam o Termo de Cooperação, firmado em 6 de junho de 2018 entre os réus, que prevê o fornecimento de método contraceptivo de longa duração de introdução uterina, denominado Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG, 20mcg), a adolescentes inseridas em programa de acolhimento institucional de Porto Alegre. Argumentam que o consentimento das meninas que fizeram a opção pelo método contraceptivo é contaminado pela situação de extrema vulnerabilidade em que estão inseridas. Além disso, as obrigações previstas no documento são insuficientes à proteção dos direitos e garantias das jovens abrigadas. Basicamente, se restringem à disponibilização do método, à colocação do SIU-LNG e à reconsulta em até 45 dias.

Conforme a inicial, o Termo não prevê o acompanhamento ginecológico regular nem dispõe sobre a opção de retirada a qualquer tempo ou ao término dos cinco anos de validade do dispositivo. E essas providências seriam imprescindíveis, já que as meninas, nesse período, provavelmente não estarão mais inseridas na rede de acolhimento. Logo, necessitarão buscar atendimento referente ao método na rede pública de saúde.

Os autores sustentam, ainda, que o SIU-LNG não foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres entre 15 e 19 anos porque não foi recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Portanto, não é indicado como método contraceptivo adequado às adolescentes.

Por fim, registraram que o Termo prevê ações e serviços públicos de saúde, mas o MP-RS não tem legitimidade para propor e implantar política pública. Por isso, nesse ponto, o convênio é inconstitucional. Diversamente, defenderam que convênios entre o setor público e entidades privadas de saúde, no âmbito municipal na Capital, somente podem ser implantados após debate e prévia aprovação no Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre — o que é exigência legal.

Contra-argumentação
Em sua defesa, o MP destacou que fiscaliza, pessoalmente, a cada quatro meses, as 89 casas de acolhimento institucional de Porto Alegre, verificando as condições de habitabilidade, segurança e higiene dos abrigos e casas-lares. Também acompanha se os 997 acolhidos estão matriculados e frequentando a escola, inseridos na aprendizagem profissional após os 14 anos de idade, recebendo atendimento de saúde, além de apurar como está seu relacionamento com a família, com os cuidadores e entre eles.

O MP-RS narrou que o Termo de Cooperação teve origem em procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude — Articulação/Proteção — de Porto Alegre para acompanhar a execução da política de saúde da mulher dentro do acolhimento institucional da Capital. Em reunião com a Secretaria Municipal de Saúde, foi apurado que, para o público vulnerável, os métodos contraceptivos de longa duração eram os mais indicados.

Assim, a agente do MP procurou a Bayer S/A, única empresa que produz e comercializada o SIU-LNG no Brasil, solicitando parceria voltada à proteção das jovens. Após reuniões entre a Secretaria Municipal de Saúde e os dois hospitais, reconhecidos por seus ambulatórios de contracepção e atendimento da mulher vulnerável, foi firmado o Termo de Cooperação em junho de 2018.

O MP-RS afirmou que as adolescentes foram orientadas sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis e sobre a necessidade de uso conjunto de preservativo para proteção contra doenças sexualmente transmissíveis. Apenas 25 jovens encaminharam manifestação de vontade para a inserção do dispositivo.

Já a Bayer destacou as características do SIU-LNGe. Informou que, devido à elevada eficácia e segurança reconhecidas por toda classe médica, o produto tem sido recomendado como contraceptivo de primeira linha por diversas entidades, estando presente no mercado mundial há mais de 20 anos. Afirmou que o Mirena (nome comercial do dispositivo intrauterino) é considerado, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como um medicamento básico e essencial para sistemas de saúde de todo o mundo. Além disso, foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Município de Porto Alegre, por sua vez, ressaltou que a celebração do Termo de Cooperação se deu para a preservação da saúde e da dignidade das adolescentes abrigadas. Afirmou que não houve ação isolada do gestor municipal, mas atuação que incluiu o corpo técnico de dois hospitais públicos, que são referência no atendimento do público juvenil, especialmente sobre as agendas de planejamento familiar e de anticoncepção/vulnerabilidade.

O ente municipal sublinhou ainda que o convênio prestigia a liberdade de escolha, com ampla assistência e informação. Mencionou que o Hospital Presidente Vargas já se utiliza, há muitos anos, do “Termo de Consentimento Informado” para a inserção do DIU de cobre, que é fornecido pelo SUS. Citou a previsão, no Termo de Cooperação, de encaminhamento das meninas aos hospitais, para avaliação da equipe médica, que novamente explicará sobre todos os métodos disponíveis. A inserção do produto só será feita se não houver situações clínicas que a contraindiquem. E, após os 45 dias, haverá revisão da equipe médica.

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre enfatizou que às adolescentes atendidas são garantidos todos e quaisquer direitos previstos na legislação quanto ao seu atendimento pelo SUS. E isso, por si só, lhes confere o direito a acompanhamento ginecológico regular e a possibilidade de retirada do dispositivo intrauterino a qualquer tempo, independentemente de previsão no Termo. De todo modo, esta possibilidade está prevista no convênio.

Andamento processual
Durante a tramitação processual, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre promoveu duas audiências para tentativa de conciliação, mas que não resultaram em acordo. Nos atos públicos, compareceram, além das partes e de integrantes do corpo técnico dos hospitais demandados, representantes do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre e das casas de acolhimento institucional da rede municipal.

A juíza federal substituta Paula Beck Bohn também realizou inspeção judicial em duas casas de acolhimento, uma indicada pelo MP-RS e outra pela DPU. Segundo ela, as jovens destinatárias do projeto não foram ouvidas em audiência por não ser apropriado. "As adolescentes deveriam ter, de alguma forma, oportunidade de se pronunciar sobre o assunto, se quisessem falar. Algumas meninas quiseram conversar. Houve a chance, também, de conhecer, ainda que brevemente, os espaços em que vivem as adolescentes e as pessoas responsáveis pelo atendimento institucional", afirmou.

A magistrada destacou que os dados coletados nas visitas são apenas uma amostragem da realidade do acolhimento institucional na Capital. “O que se procurou, com a determinação das inspeções judiciais, foi ampliar o conhecimento do panorama abordado no processo, evitando-se que unicamente discussões teóricas e normativas abafassem a situação daquelas que serão efetivamente atingidas por qualquer decisão que seja tomada nesta ação civil pública”, esclareceu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a inicial
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Processo 5054313-81.2018.4.04.7100/RS

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