Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

terça-feira, 21 de maio de 2013


Lei assegura estabilidade à trabalhadora que engravidar durante aviso prévio


Secretária de Autonomia Econômica das Mulheres da SPM avalia que medida confere segurança para a trabalhadora no desenvolvimento de sua carreira

A trabalhadora que engravidar durante o período de aviso prévio tem estabilidade no emprego. É o que determina a Lei nº 12.812, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (17/05).

A norma adiciona à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 391-A, o qual é composto pela seguinte redação: “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Para a secretária nacional de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Tatau Godinho, a nova lei é importante porque garante segurança à trabalhadora gestante, para que possa ter condições de construir sua vida profissional. “Ela vai poder se desenvolver na sua carreira e ter garantido o direito de uma gravidez tranquila”, considera.

A condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.  A lei assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. Em casos de aviso prévio indenizado, ou seja, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não precisa comparecer ao trabalho.

“Em alguns casos, a justiça do trabalho já tinha se colocado favorável à estabilidade. O fato de esse direito se transformar em lei permite o acesso dele a todas mulheres, sem a necessidade de processo judicial”, conclui Tatau Godinho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário