22 de julho de 2014
Matar alguém por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião poderá ser considerado homicídio qualificado, com pena de até 30 anos de prisão. A chamada qualificação do crime está prevista no Projeto de Lei 7.794/14, apresentado no início de julho pelo deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS).
O texto tramita em conjunto com o PL 4.893/12, que também prevê aumento da reclusão para homicídio simples, culposo, doloso, induzimento ao suicídio, lesão corporal culposa e maus tratos. Ambos deverão ser analisados pelo plenário da Câmara.
Trad destaca a importância de alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para combater os crimes de ódio, aqueles em que o criminoso seleciona a vítima por pertencer a um certo grupo.
O coordenador do plano de prevenção à violência contra a juventude negra da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, Felipe da Silva Freitas, manifesta apoio ao projeto. "Na proposta do deputado, encontraríamos mais um instrumento estatal para intervenções nesses casos de violência racial”, diz.
Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, de cada três assassinatos no Brasil, dois têm negros como vítimas. A chance de um adolescente negro ser assassinado é 3,7 vezes maior do que brancos na mesma faixa etária. Com informações da Agência Câmara.
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