9 de janeiro de 2015
Recurso apresentado contra Projeto aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados implicará em um grande atraso no processo de aprovação do Projeto de Lei amplamente discutido em todos os âmbitos e com toda a sociedade
Em dezembro de 2014, o Projeto de Lei nº 6.998/2013, que estabelece uma legislação em consonância com evidências científicas que valorizem e garantam a atenção integral às crianças de 0 a 6 anos, foi aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e teria como próximos passos a remessa para o Senado e posterior sanção da Presidência. Contudo, no apagar das luzes do ano legislativo, um grupo de parlamentares interpôs recurso contra essa decisão, alegando genericamente que o texto necessita de ajustes, sem especificar um item sequer que careça de revisão. Esse fato implica um grande atraso no processo de aprovação do Projeto de Lei, uma vez que o texto voltará a ser debatido e submetido ao Plenário da Casa sem qualquer previsão de data para início ou conclusão.
O Marco Legal da Primeira Infância, que desde 2013 vem sendo discutido na Câmara dos Deputados, foi proposto por um grupo de políticos liderados pelo deputado Osmar Terra e prevê, entre outras coisas, que a elaboração de políticas públicas para Primeira Infância tenha como áreas prioritárias a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção frente a toda forma de violência, bem como a prevenção de acidentes.
O projeto foi aperfeiçoado por meio de um processo amplo e democrático de estudos e debates, envolvendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além da participação intensa da sociedade civil, que apresentou grande número de sugestões.
No âmbito do Executivo, um Comitê Técnico para aprimorar a proposição foi formado pelos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Relações Institucionais e Casa Civil e contou com participações dos Ministérios do Trabalho, da Justiça e da Fazenda.
No Legislativo, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados realizou oito reuniões deliberativas ordinárias, promoveu o I e II Seminário Internacional: Marco Legal da Primeira Infância, realizou duas Audiências Públicas em Brasília e quatro Seminários Regionais em diferentes Estados (Porto Alegre-RS, Curitiba-PR, São Paulo-SP e Fortaleza-CE).
Outros debates foram realizados em vários Estados, a maioria deles por iniciativa e coordenação da Rede Nacional Primeira Infância – RNPI, e contaram com a participação das diversas organizações que a integram e de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Procuradorias, Defensorias Públicas, Sociedade de Pediatria, Universidades, organizações e agências multilaterais, Municípios, o CONANDA, o Ministério Público, além das sugestões recebidas pela internet com significativas contribuições.
Uma intensa troca, durante nove meses, com pesquisadores, especialistas, dirigentes e técnicos de instituições que atuam em diferentes áreas dos direitos da criança expressa o interesse que a matéria desperta na sociedade brasileira, a percepção de que muito se pode avançar nessa área e o desejo de participar da definição dos avanços possíveis e necessários.
Com um processo tão amplo e participativo de construção do Marco Legal é lamentável que uma minoria tenha optado por não contribuir com o movimento coletivo, preferindo utilizar mecanismos que retardam ainda mais o acesso a direitos das crianças deste País.
O Projeto de Lei nº 6.998/2013 é uma iniciativa que prioriza a Primeira Infância e determina ações que elevam a qualidade do nosso futuro. Por isso, ele precisa entrar na agenda pública com caráter de urgência.
Por que é importante investir na Primeira Infância?
Evidências científicas da última década demonstram que os investimentos em políticas públicas para a Primeira Infância, período de vida que vai da gestação aos seis anos, são os mais eficazes e que trazem mais retorno, pois repercutem em todos os anos posteriores, influenciando na vida escolar, no trabalho, e em outros aspectos socioeconômicos. É neste período que acontece a maior transformação física, psicológica e emocional do ser humano. A criança começa a se formar na barriga da mãe e até os primeiros três anos de vida acontece 70% do desenvolvimento cerebral. Boa parte das habilidades (motoras, cognitivas e socioemocionais) adquiridas durante os seis primeiros anos de vida irão refletir no desempenho e no desenvolvimento dos anos seguintes, e em alguns aspectos eles podem ter forte impacto na vida adulta.
Nesta fase, é importante que sejam estabelecidas políticas públicas que integrem diversos órgãos, ou seja, os programas focados em primeira infância precisam ter participação entre a Saúde, Educação e Assistência Social, principalmente aqueles voltados para as crianças em situação de vulnerabilidade social, de forma que todas tenham a chance de desenvolver todo seu potencial. Esses programas são fundamentais para quebrar o círculo de transmissão de pobreza.
Para isso, é importante aumentar os recursos nessas áreas, tanto recursos financeiros quanto humanos, promover a saúde da mãe, o cuidado na gestação, no parto e pós-parto, a participação e corresponsabilidade do pai, a nutrição adequada do bebê e a criação de um ambiente sadio e rico em estímulos para seu desenvolvimento e aprendizagem. É fundamental que os programas tenham qualidade e sejam avaliados. É importante investir na qualificação dos profissionais para que eles consigam ter esse olhar abrangente sobre a Primeira Infância, capaz de ver a criança na sua globalidade de pessoa e sujeito de direito.
Portanto, é indispensável que as políticas sejam formuladas e implementadas pela abordagem e coordenação intersetorial, que articula as diversas áreas, englobando também a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que garantirá a transversalidade das ações.
Neste sentido, o Projeto de Lei prevê a obrigatoriedade do desenvolvimento de componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação periódica dos serviços e divulgação de resultados. Uma medida de transferência e comprometimento com a qualidade dos serviços.
As mudanças previstas no projeto são de extrema relevância para estabelecer um plano de nação e ampliar para todo o país os resultados de ações voltadas para a Primeira Infância, de maneira sistemática e ampla. O Projeto responde, assim, à cobrança de mais empenho das autoridades neste caminho.
Recurso apresentado contra Projeto aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados implicará em um grande atraso no processo de aprovação do Projeto de Lei amplamente discutido em todos os âmbitos e com toda a sociedade
Em dezembro de 2014, o Projeto de Lei nº 6.998/2013, que estabelece uma legislação em consonância com evidências científicas que valorizem e garantam a atenção integral às crianças de 0 a 6 anos, foi aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e teria como próximos passos a remessa para o Senado e posterior sanção da Presidência. Contudo, no apagar das luzes do ano legislativo, um grupo de parlamentares interpôs recurso contra essa decisão, alegando genericamente que o texto necessita de ajustes, sem especificar um item sequer que careça de revisão. Esse fato implica um grande atraso no processo de aprovação do Projeto de Lei, uma vez que o texto voltará a ser debatido e submetido ao Plenário da Casa sem qualquer previsão de data para início ou conclusão.
O Marco Legal da Primeira Infância, que desde 2013 vem sendo discutido na Câmara dos Deputados, foi proposto por um grupo de políticos liderados pelo deputado Osmar Terra e prevê, entre outras coisas, que a elaboração de políticas públicas para Primeira Infância tenha como áreas prioritárias a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção frente a toda forma de violência, bem como a prevenção de acidentes.
O projeto foi aperfeiçoado por meio de um processo amplo e democrático de estudos e debates, envolvendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além da participação intensa da sociedade civil, que apresentou grande número de sugestões.
No âmbito do Executivo, um Comitê Técnico para aprimorar a proposição foi formado pelos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Relações Institucionais e Casa Civil e contou com participações dos Ministérios do Trabalho, da Justiça e da Fazenda.
No Legislativo, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados realizou oito reuniões deliberativas ordinárias, promoveu o I e II Seminário Internacional: Marco Legal da Primeira Infância, realizou duas Audiências Públicas em Brasília e quatro Seminários Regionais em diferentes Estados (Porto Alegre-RS, Curitiba-PR, São Paulo-SP e Fortaleza-CE).
Outros debates foram realizados em vários Estados, a maioria deles por iniciativa e coordenação da Rede Nacional Primeira Infância – RNPI, e contaram com a participação das diversas organizações que a integram e de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Procuradorias, Defensorias Públicas, Sociedade de Pediatria, Universidades, organizações e agências multilaterais, Municípios, o CONANDA, o Ministério Público, além das sugestões recebidas pela internet com significativas contribuições.
Uma intensa troca, durante nove meses, com pesquisadores, especialistas, dirigentes e técnicos de instituições que atuam em diferentes áreas dos direitos da criança expressa o interesse que a matéria desperta na sociedade brasileira, a percepção de que muito se pode avançar nessa área e o desejo de participar da definição dos avanços possíveis e necessários.
Com um processo tão amplo e participativo de construção do Marco Legal é lamentável que uma minoria tenha optado por não contribuir com o movimento coletivo, preferindo utilizar mecanismos que retardam ainda mais o acesso a direitos das crianças deste País.
O Projeto de Lei nº 6.998/2013 é uma iniciativa que prioriza a Primeira Infância e determina ações que elevam a qualidade do nosso futuro. Por isso, ele precisa entrar na agenda pública com caráter de urgência.
Por que é importante investir na Primeira Infância?
Evidências científicas da última década demonstram que os investimentos em políticas públicas para a Primeira Infância, período de vida que vai da gestação aos seis anos, são os mais eficazes e que trazem mais retorno, pois repercutem em todos os anos posteriores, influenciando na vida escolar, no trabalho, e em outros aspectos socioeconômicos. É neste período que acontece a maior transformação física, psicológica e emocional do ser humano. A criança começa a se formar na barriga da mãe e até os primeiros três anos de vida acontece 70% do desenvolvimento cerebral. Boa parte das habilidades (motoras, cognitivas e socioemocionais) adquiridas durante os seis primeiros anos de vida irão refletir no desempenho e no desenvolvimento dos anos seguintes, e em alguns aspectos eles podem ter forte impacto na vida adulta.
Nesta fase, é importante que sejam estabelecidas políticas públicas que integrem diversos órgãos, ou seja, os programas focados em primeira infância precisam ter participação entre a Saúde, Educação e Assistência Social, principalmente aqueles voltados para as crianças em situação de vulnerabilidade social, de forma que todas tenham a chance de desenvolver todo seu potencial. Esses programas são fundamentais para quebrar o círculo de transmissão de pobreza.
Para isso, é importante aumentar os recursos nessas áreas, tanto recursos financeiros quanto humanos, promover a saúde da mãe, o cuidado na gestação, no parto e pós-parto, a participação e corresponsabilidade do pai, a nutrição adequada do bebê e a criação de um ambiente sadio e rico em estímulos para seu desenvolvimento e aprendizagem. É fundamental que os programas tenham qualidade e sejam avaliados. É importante investir na qualificação dos profissionais para que eles consigam ter esse olhar abrangente sobre a Primeira Infância, capaz de ver a criança na sua globalidade de pessoa e sujeito de direito.
Portanto, é indispensável que as políticas sejam formuladas e implementadas pela abordagem e coordenação intersetorial, que articula as diversas áreas, englobando também a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que garantirá a transversalidade das ações.
Neste sentido, o Projeto de Lei prevê a obrigatoriedade do desenvolvimento de componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação periódica dos serviços e divulgação de resultados. Uma medida de transferência e comprometimento com a qualidade dos serviços.
As mudanças previstas no projeto são de extrema relevância para estabelecer um plano de nação e ampliar para todo o país os resultados de ações voltadas para a Primeira Infância, de maneira sistemática e ampla. O Projeto responde, assim, à cobrança de mais empenho das autoridades neste caminho.
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