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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Varas de violência doméstica podem aplicar outras legislações protetivas, como o ECA e Estatuto do Idoso

Outro ponto que suscita dúvidas país afora, segundo as entrevistadas do Informativo Compromisso e Atitude 07, é a competência das vara e juizados especializados em violência doméstica para julgar casos em que caberiam outras legislações protetivas. E as operadoras são unânimes: havendo violência doméstica e intrafamiliar a competência é da Vara, independentemente da idade da vítima, e ao mesmo tempo a própria Vara está habilitada para fazer a aplicação de outras legislações.
“O operador do Direito não precisa remeter o processo para a Vara da Infância e Juventude, por exemplo. Se há violência doméstica e a vítima é menor pode-se aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas não se desloca a competência. As legislações protetivas precisam se harmonizar e deve prevalecer sempre o que for do melhor interesse da vítima. E o mesmo vale para o Estatuto do Idoso”, resume a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e desembargadora aposentada.
A defensora pública Juliana Belloque, de São Paulo, lembra que as leis protetivas devem ser complementares umas as outras. “Maior proteção não pode significar menor proteção ou dificuldade de acesso à Justiça e não há óbice algum para você aplicar mais de uma lei se uma vítima se encaixa em mais de uma situação de vulnerabilidade. Uma mesma vítima, que tem a vulnerabilidade pelo gênero, pode ter pela idade – se for criança, adolescente, ou idosa, por exemplo – assim como pode ser uma pessoa com deficiência, e temos aí diversos estatutos protetivos próprios na legislação que devem se somar”, frisa.
Segundo a defensora, se a mulher, de qualquer idade, é vitima de violência doméstica e familiar, o caso deve ir para Juizado Especial de Violência Contra a Mulher. “Não tem nenhuma dúvida quanto a essa competência, e lá o juiz ou juíza vai ter como ferramenta, além da Lei Maria da Penha, o ECA ou o Estatuto do Idoso – ou seja, não é porque o processo está num juizado de violência doméstica que só se pode aplicar a Lei Maria da Penha”, destaca.
Mais juizados especializados
A promotora Ana Lara Camargo de Castro, que atua na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Campo Grande pondera que, além da melhor compreensão sobre estas aplicações da Lei, é preciso também ampliar a quantidade de juizados e varas especializados no Brasil, já que os operadores da Lei Maria da Penha costumam trabalhar sempre com excesso de processos.
“A Lei não exclui a aplicação por ser idoso ou criança, mas um grade problema de ordem prática é que as varas de violência doméstica estão super lotadas. Em Campo Grande, por exemplo, temos cerca de quatro mil processos na vara, enquanto numa vara comum esse número não chega a dois mil. E, se pesquisarmos no país todo, vamos ver que a maioria dos profissionais que trabalham com a Lei Maria da Penha estão sobrecarregados”, aponta.
No ano passado, uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  mostrou que o número de varas e juizados específicos em violência doméstica e familiar contra mulheres precisa crescer 82% no Brasil: as 66 unidades especializadas, existentes a época, precisavam atingir um total de 120 para atender a demanda existente em todo o território nacional.

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