12/06/2017
Trabalho infantil é aquele realizado por pessoas com menos de 18 anos, exceto os que estejam fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral – ao maior de quatorze e menor de dezesseis anos, na condição de aprendiz e ao menor de dezoito e maior de dezesseis, podendo ser emprego ou trabalho desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a mão de obra de crianças e adolescentes no Brasil ainda é explorada de forma indiscriminada: os direitos à infância e adolescência e à educação são negados para quase três milhões de crianças e adolescentes. Além disso, quando olhamos para o cenário mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 168 milhões de crianças e adolescentes são obrigadas a trabalhar, sendo que 85 milhões delas estão envolvidas em trabalhos considerados perigosos.
Hoje, 12 de junho, é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, dia de enfrentar esta práticae, assim, proteger crianças e adolescentes.
Proposta pela OIT, na Convenção 182, as piores formas de trabalho infantil são uma forma de classificação adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes.
Ratificada pelo Brasil, a Convenção foi adotada no país em 2008 por meio do Decreto 6.481, que lista mais de 90 formas de trabalho infantil e descreve os riscos que crianças e adolescentes correm desenvolvendo tais atividades. Entre as atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil, há muitas que são recorrentes e frequentemente admitidas pela sociedade. Estas atividades foram listadas dentro de quatro principais diretrizes, incluindo a exploração sexual de crianças e adolescentes, sendo elas:
I – todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II – a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III – a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV – o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Para ver a lista completa, acesse aqui o Decreto 6.481.
De acordo com a ECPAT, exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (ESCCA) “consiste em práticas criminais que humilham, aviltam e ameaçam a integridade física e psicológica da criança. Há três formas principais e inter-relacionadas: prostituição, pornografia e tráfico para propósitos sexuais. Outras formas de exploração sexual incluem turismo sexual e casamentos forçados de crianças. A ESCCA é uma violação fundamental de direitos humanos. O elemento indispensável dessa violação das crianças e seus direitos articula-se com a transação comercial, caracterizando-se como uma troca na qual uma ou mais partes obtém benefícios – nas formas de dinheiros, bens ou espécie – através da exploração com propósitos sexuais de outra pessoa com idade inferior aos 18” (tradução livre, 2017).
Setores como o de logística, grandes empreendimentos, grandes eventos ou turismo podem oferecer grande risco no que concerne a exploração sexual de crianças e adolescentes. Nesse sentido, mobilizamos o setor privado para divulgar a causa amplamente por todo o país com o Programa Na Mão Certa , o Programa Grandes Empreendimentos e Turismo (incluindo o projeto Grandes Eventos e Infância, que atuou com a proteção da infância no contexto da Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016).
Por isso, neste dia, vamos refletir sobre como podemos, enquanto cidadãos, empresas ou governos, enfrentar o trabalho infantil, incluindo a exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso presencie ou tenha alguma suspeita de casos como estes, denuncie! O número é o mesmo: disque 100.
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