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terça-feira, 3 de julho de 2018

Constelação Familiar no Judiciário: ponderações

Carta Forense
03/07/2018 por Kátia Boulos e Verônica A. M. Cezar-Ferreira
A Constelação Familiar se utiliza da estrutura do Psicodrama, com a diferença que, no Psicodrama, é o diretor da cena, um psicoterapeuta, que vai montando a estrutura. Na Constelação Familiar, são os protagonistas, os “pacientes”, que vão desenhando as cenas. São convidadas pessoas estranhas ao contexto para representar determinados papeis. E o diretor dessa sessão de psicoterapia nem sempre é um psicoterapeuta.

Nessa sessão, famílias com dificuldades relacionais participam de uma estrutura muito parecida com a do Psicodrama, na qual se propicia que as pessoas se relacionem com seus ancestrais e procurem entender seus conflitos. Pessoas se representam nos ancestrais, sendo que a ancestralidade é importante na medida em que os filhos devem respeito aos pais, devem perdoar e ser perdoados para adquirir vida própria e seguir seu destino.

E tudo isso, à primeira vista, é feito em única sessão, assistido por uma plateia. Tem sido apresentado em diferentes ambientes sociais, e ultimamente, adotado por parcela do Judiciário brasileiro.

De se observar que, o que for útil à minimização dos conflitos emocionais relacionais entre separados ou divorciados ou à dissolução de seus conflitos, sobretudo em prol do melhor interesse dos filhos, deve ser considerado como algo apreciável.

Então, o que chama a atenção e preocupa em alguma medida o psicoterapeuta formado e especializado quando se trata da Constelação Familiar? O psicoterapeuta, que passa cinco anos estudando a ciência psicológica, treinando a aplicação de suas técnicas para ajudar as pessoas a se ajudarem? Isso, além da necessidade da especialização?

Cinco pontos merecem atenção, vejamos.

Em primeiro lugar, a busca deve ser espontânea. As pessoas têm que sentir uma dor psíquica que as mobilize a buscar ajuda de um especialista.

Isso acontece no Judiciário? Dir-se-á que a participação das pessoas é espontânea e voluntária. De fato será, se a considerarmos o mais próximo que acontece com o que foi a grande revolução das últimas décadas, que é a mediação, a qual, sendo voluntária desde seus primórdios, assim foi acolhida pelo atual CPC. A pessoa pode até recusar-se a participar, mas é convocada para tanto.

Esse mediador vai atuar na interface entre o Direito e a Psicologia em uma linha tênue, que hoje distingue as duas ciências, tornando-as uma unidade psicojurídica. Ele vai ajudar as pessoas a organizarem sua vida do presente para o futuro.

Atualmente, são pessoas, não necessariamente com formação em Psicologia, psicoterapeutas, que estão coordenando sessões de Constelação Familiar, muito embora, seu preconizador seja um psicoterapeuta.

O que, então, preocupa os psicoterapeutas, o que preocupa os psicólogos?

Essa técnica parece ser recomendada por juízes de direito, particularmente juízes de Família nas Comarcas em que há Varas especializadas, tanto que a adesão, segundo relatos, tem sido apreciável.

O juiz de direito é uma figura de autoridade, é aquele que determina. É possível que esse juiz seja uma pessoa de personalidade afável, flexível, acolhedor, mas sua função é uma função de autoridade em relação às pessoas que estão sob sua jurisdição. Nesse sentido, quando o juiz, no mínimo, recomenda que as pessoas passem por uma constelação familiar, estas muito raramente se recusarão.

Em segundo lugar, o trabalho com a subjetividade é muito delicado, trata-se de lidar com o mundo intrapsíquico e interpsíquico.

Em sessões desse tipo, não raro, as pessoas se emocionam muito, identificam-se com as situações, porque há situações que são minimamente universais, sobretudo em determinada cultura.

Vivemos em uma cultura ocidental, em que muitas situações familiares, conjugais e parentais geram identificações em uns e outros. Nesse sentido, identificam-se os protagonistas, identificam-se os representantes, as pessoas que estão ali apenas para fazer uma representação e servir de instrumento no procedimento. E isso é delicado, porque o fato de as pessoas se emocionarem, à primeira vista é muito comum. 

Nos cursos de graduação em Psicologia, por exemplo, todos se emocionam com frequência: os alunos que participam e os que os observam. A dimensão é de que se está diante de algo verdadeiro, de que o que foi afirmado ali é uma verdade absoluta. Então, esse é o segundo ponto de preocupação: a reação das pessoas diante de uma situação de clima minimamente emocional.

Em terceiro lugar, até onde se tem observado, a tendência é que as relações e as ilações sejam muito diretas.

Uma suposição. Se A está com uma dificuldade em relação a um aspecto da vida, B e C, que são seus pais, vivem mal, enquanto casal, isso teria trazido reflexos na vida de A. Sabendo-se que B sofreu um trauma em que C está envolvido, então, C deve afastar-se de B e A deve se aproximar mais de C.

Essa é uma hipótese suficientemente complexa para se supor que possa ser confirmada de maneira linear, em um único contato e em público.

As questões de família dizem respeito à intimidade das pessoas que a integram, podem envolver direitos de nascituros, crianças e adolescentes, e por essas razões no Judiciário são cobertas pelo segredo de justiça.

Em quarto lugar, pode ocorrer que algumas pessoas sofram algum efeito indesejável durante essa vivência. Podem, momentaneamente, afastar-se da realidade ou mesmo ter um surto psicótico.

É preciso que o coordenador da sessão tenha preparo suficiente para lidar com o contratempo. Pessoas são afetadas por suas experiências emocionais. Estas podem trazer à baila conflitos de infância e outros com os quais elas não saibam lidar ou não possam administrar no campo real.

A pessoa afetada precisa ser resgatada para voltar ao seu equilíbrio emocional. Não se pode permitir que pessoa alguma sofra qualquer tipo de risco.

Em quinto lugar, outra dúvida surge ao pensar sobre o que acontecerá, no tempo, com esse instrumental aplicado por profissionais sem formação psicológica.

Uma sugestão científica é de que se acompanhem alguns dos casos, longitudinalmente, por cinco, dez, quinze anos, para avaliar como estão as pessoas às quais se aplicou essa técnica.

O exposto nos permite ter uma postura de reflexão e de ponderação. Enquanto técnica psicológica, somos favoráveis à Constelação Familiar e lhe reconhecemos os benefícios. É importante, porém, que não se considere a Constelação Familiar como a panaceia dos tempos modernos. Precisamos tomar cuidado para refletir e não deixar que a Constelação Familiar assuma esse lugar nos tempos que correm.

Há pessoas leigas de todas as ordens, também de fora do Judiciário, pessoas que nunca passaram por uma por uma constelação familiar com a sua família e estão a aplicar a técnica.

Em Psicologia, é fundamental a experiência pessoal. Somos seres psicodinâmicos e precisamos nos conhecer, minimamente, do ponto de vista psicoemocional, antes de pensarmos em ajudar outrem.

Sabemos que a Psicologia fascina, mas diferentemente de outras ciências ou profissões, com exceção de documentos escritos, deixam sua marca, independentemente da assinatura. Uma sentença só terá valor se proferida pelo juiz da causa; peticionar em um processo judicial, especialmente na área de Família, somente será possível à advogada ou ao advogado regularmente constituídos. As técnicas psicoterápicas marcam a alma, transcendem o resultado deste ou daquele processo. E isso não se pode perder de vista.

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