Suprimir conteúdo curricular é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, inclusive retirando de jovens o direito ao saber.
Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao assinar liminar suspendendo artigo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR) que proibia a rede municipal de ensino de abordar conteúdo relacionado à ideologia de gênero ou à orientação sexual. A decisão ainda será levada para apreciação do Plenário.
Conforme o dispositivo, incluído por emenda em 2018, “ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”.
Toffoli afirmou ser equivocado fixar regras em lei municipal sobre conteúdo curricular e orientação pedagógica nas escolas. “Temas sobre educação são cabidos à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e valores traçados pelo constituinte”, declarou.
Para o relator, temas ligados ao conteúdo curricular e políticas de orientação pedagógica configuram ferramentas para a consecução do plano nacional de educação. “Logo, esses temas devem ser conduzidos pela União em prol da melhoria da qualidade do ensino e da formação humanística dos educandos, dentre outros relevantes escopos da educação elencados pela Constituição Federal”, destacou.
Segundo o ministro, mesmo que estados e municípios tenham competência para suplementar a legislação federal e adaptá-la à realidade local, naquilo que for peculiar ao seu sistema de ensino, não poderão os entes federativos dispor de modo contrário ao estabelecido na legislação federal.
Toffoli viu perigo de danos a alunos e professores caso a norma de Foz do Iguaçu continuasse em vigor. Por isso, considerou os elementos suficientes para suspender os efeitos da norma.
A decisão ocorreu em ação do Partido Comunista do Brasil, que vê na legislação municipal clara censura ao tema. “O meio utilizado pela lei impugnada, ou seja, limitação à liberdade de ensino, não é adequado para o fim a que a norma se propõe, porquanto a proteção constitucional à livre consciência é incompatível com quaisquer formas de censura estatal prévia, diz a sigla”.
Iniciativas semelhantes
A norma do município acompanha uma série de iniciativas legislativas semelhantes pelo país, algumas delas também contrárias à abordagem sobre política na sala de aula.
No ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso também suspendeu lei da cidade de Paranaguá (PR) que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas.
A Procuradoria-Geral da República ajuizou pelo menos cinco ações contra outras leis municipais que proíbem políticas de ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual (ADPFs 460, 462, 465, 466 e 467).
Clique aqui pra ler a decisão.
ADPF 526
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário