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segunda-feira, 9 de julho de 2018

Nova lei do estupro possibilita abertura de investigação apenas com depoimento da vítima

Mudança faz com que a palavra da mulher seja suficiente para a abertura de procedimento investigatório, mesmo com ausência de prova de sêmen do agressor.

Por G1 Rio
03/07/2018

A lei que cria um Programa de Atenção às Vítimas de Estupro no Rio de Janeiro foi sancionada na última sexta-feira (29). A nova lei (8008/ 2018) combate a cultura do estupro e faz com que a palavra da mulher seja suficiente para a abertura de procedimento investigatório, mesmo com ausência de prova de sêmen do agressor.

Procedimento investigatório será aberto a partir de depoimento da vítima, com outras provas sendo coletadas durante processo

O objetivo da nova medida é dar apoio às vítimas e identificar provas periciais do crime, para produção de laudo técnico. O programa deverá ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado.

A lei agora estabelece alguns parâmetros a serem observados: a equipe de especialistas a apoiar a mulher vítima deve ser formada preferencialmente por outras mulheres, incluindo a presença de psicólogas. Um atendimento qualificado deverá ser prestado, evitando que a vítima desista de fazer a denúncia.

Em todas as etapas do atendimento, deverão ser respeitados a dignidade, o sigilo e a privacidade da vítima. Caso ela seja uma criança, a perita a fazer o atendimento deverá ser obrigatoriamente uma mulher.

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