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terça-feira, 3 de julho de 2018

Justiça amplia licença para mãe de gêmeos internados pós-parto

O fato de gêmeos terem sido internados no período pós-parto indica que as crianças precisam de tratamento de saúde e cuidados especiais nos primeiros meses de vida.
Assim entendeu o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, ao determinar que a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul amplie a licença-maternidade de uma funcionária que teve gêmeos internados durante 42 dias. 

Segundo o processo, os gêmeos nasceram prematuros e permaneceram internados em UTI neonatal. Depois da alta hospitalar, os recém-nascidos precisavam de cuidados especiais e medicamentos, inclusive acompanhamento para ganho de peso.
Por esse motivo, a advogada que atuou no caso, Ana Paula Cury, do CGRC Advogados, pediu a prorrogação da licença-maternidade além dos 180 dias, sendo acrescido o período de internação, com fundamento na proteção à criança assegurada na Constituição Federal.
Na decisão, o juiz federal destacou fundamento do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que já havia concedido tutela antecipada de urgência. "A preocupação com a criança está na gênese da proteção social buscada pelo Estado contemporâneo, inclusive com garantia da convivência familiar, hábil a gerar um desenvolvimento adequado e saudável ao ser humano", afirmou o desembargador. 
Com isso, o juiz entendeu que a prorrogação pretendida é amparada no artigo 227 da Constituição:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". 
Para a advogada Ana Paula Cury, o entendimento é relevante por afastar o "olhar legalista" da decisão administrativa que negou o direito à mulher em gozar de período integral de licença com os recém-nascidos.
Clique aqui para ler a decisão.
5002995-88.2018.4.03.6000
 é repórter da revista Consultor Jurídico

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