Negociações coletivas abrem oportunidades para direito parental de trabalhadoras e trabalhadores
Silvana Zuccolotto faz considerações acerca das condições de acesso aos direitos por parte de trabalhadoras e trabalhadores Foto: Elza Milhomem/SPM
Segundo estudo do Dieese, realizado de 2007 a 2009, exercício da paternidade e da maternidade concentrou 54% das demandas surgidas em negociações trabalhistas
O exercício da paternidade e da maternidade foi o tema que concentrou o maior número de cláusulas de negociações trabalhistas num estudo feito, no período de 2007 a 2009, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi apresentada no último dia do seminário “Uso do Tempo e Políticas Públicas de Cuidado: Reflexões para uma Agenda de Desenvolvimento Sustentável”, promovido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), que terminou na sexta-feira (19/10), em Brasília.
Em relação a estudo anterior, que usou o período de 1993 a 1995, houve o aumento de 54% desse tipo de demanda. As informações foram dadas pela oficial de Projetos de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ana Carolina Querino.
Segundo a oficial, a forma na qual o mercado de trabalho se estrutura ainda hoje se baseia no trabalhador “ideal”: o homem sem responsabilidades familiares. “Mas esse é um cenário que sofreu mudanças essenciais, colocando em crise essa estrutura. Além da entrada da mulher no mercado de trabalho, também houve um aumento das responsabilidades familiares em ambos os lados, do envelhecimento da população das doenças crônicas", esclareceu Ana Carolina Querino.
Dessas cláusulas relacionadas à paternidade e à maternidade, 80% delas estão relacionadas a abono de faltas para acompanhar filhos em escola, serviços de saúde, entre outros. A questão das creches aparece em segundo lugar, com 69% das unidades de negociação.
Em muitos casos, segundo a oficial da OIT, direitos oriundos de negociações coletivas viraram lei – como é o caso da licença-paternidade. Para Rosane Maia, assessora técnica do Dieese, negociações coletivas abrem espaços para ampliação dos direitos trabalhistas.
Convenção Internacional – Na opinião de Rosane Silva, secretária nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Brasil precisa ratificar a Convenção 156 da OIT, que trata da igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares.
A CUT propõe que exista a licença parental de um ano, com seis meses para cada cônjuge desfrutar do tempo com os filhos biológicos ou adotivos – para casais hetero e homossexuais.
Avanços – Para a coordenadora-geral de Avaliação de Políticas e Gestão da Informação da SPM, Silvana Zuccolotto, “é muito importante saber que estamos avançando”. Mas ela alerta para a existência de direitos e a efetividade deles por meio do exercício que as pessoas possam fazer.
“Ainda traz uma angústia o discurso da qualidade de vida quando, na verdade, cada vez mais as mulheres estão sem tempo por não terem mecanismos de apoio”, declarou a coordenadora da SPM. Ela também sugeriu que, pensando numa agenda sustentável, houvesse algum tipo de certificação relacionada à qualidade de vida parental no trabalho.
O seminário “Uso do Tempo e Políticas Públicas de Cuidado: Reflexões para uma Agenda de Desenvolvimento Sustentável” foi promovido pela SPM, em parceria com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e apoio do Comitê Técnico de Estudos de Gênero e Uso do Tempo (CGUT).
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