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segunda-feira, 13 de maio de 2013


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Como primeiro documento civil, o registro da certidão de nascimento é um passo importante para o pleno exercício da cidadania. Sem ele, não é possível obter os demais documentos que possibilitam o exercício de direitos civis, políticos, econômicos e sociais. De acordo com o UNICEF, estima-se que 10% das crianças com até cinco anos de idade não sejam registradas na América Latina.
No Brasil, o índice nacional de crianças sem registro de nascimento era de 20,9% em 2002, recuou para 12,2% em 2007 e caiu para 6,6% em 2010. Mas, apesar do avanço registrado nos últimos anos, os desafios ainda são grandes. De acordo com o último censo do IBGE, cerca de 600 mil crianças, com idades entre zero e 10 anos, ainda não tiveram sua certidão de nascimento registrada no País. Em números absolutos, há mais crianças sem registro nas grandes cidades. Por outro lado, a ausência de cartórios e as longas distâncias a serem percorridas até eles afetam a população que vive afastada dos centros urbanos ou em comunidades tradicionais.
População indígena
Segundo o Censo de 2010, a população indígena registra índice proporcionalmente menor de registro civil de nascimento em relação às demais categorias de cor ou raça. Entre os indígenas, o índice verificado foi de 67,8%, enquanto brancos, pretos, amarelos e pardos registraram percentuais iguais ou superiores a 98%. Em 2012, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH firmou acordo de cooperação técnica com diversas instituições a fim de assegurar a cidadania aos indígenas por meio da expedição de documentação básica.
Junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à Fundação Nacional do Índio – FUNAI e à Secretaria de Estado de Assistência Social do Amazonas – SEAS/AM, a SDH promove mutirões de documentação para os povos originários que o desejarem.  A iniciativa atende à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, que prevê a consulta dos povos indígenas sobre sua vontade em obter ou não o registro. Resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público garante o direito à inserção, na certidão de nascimento, do nome indígena, da etnia e da aldeia de origem do indígena e de seus pais. A resolução também permite que certidões já emitidas sejam alteradas para que essas informações sejam incluídas.
Com informações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

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