Crianças e adolescentes que sofrerem algum tipo de violência por parte de adultos contarão com uma vara especializada para tratar desse assunto. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, em publicação no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de 26 de julho, determinou a instalação da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte. A data da instalação ainda será designada.
A nova vara funcionará nos moldes de um Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e terá competência cível e criminal para julgar as causas de violência doméstica contra criança e adolescente do gênero feminino; os crimes praticados por adultos contra a criança e o adolescente, independentemente de gênero e ressalvadas as competências dos Juizados Especiais e do Tribunal do Júri; as causas decorrentes da prática dos crimes previstos nos artigos 225 a 244-A da Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e realizar audiências especiais de oitiva de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de crimes, especialmente de natureza sexual.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude expedirá, no prazo de trinta dias após a instalação dessa vara, portaria regulamentando o funcionamento da sala de audiências especiais.
Os feitos relativos à Lei federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha), que têm como vítima, exclusivamente, crianças e adolescentes do gênero feminino, e que tramitam nas 13ª, 14ª e 15ª Varas Criminais de Belo Horizonte, também serão redistribuídos para a nova vara. Permanecerão tramitando na 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte os processos referentes aos crimes previstos nos artigos 225 a 244-A da Lei federal 8.069 distribuídos até a data de instalação dessa vara.
Fonte: TJMG
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