A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu nesta terça-feira (1º/7) que uma lei francesa que proíbe cidadãos de cobrirem toda a face em público é válida. Por maioria de votos, o colegiado negou pedido apresentado por uma francesa de origem pasquitanesa que questionava a regra por impedi-la de usar burca e véu em lugares públicos, indo contra sua fé muçulmana e sua sensação de paz.
A lei passou a valer em 2010 e estabelece multa de até 150 euros a quem vestir roupas que escondam o rosto, sem detalhar tipos de peças. A mulher, nascida em 1990 e cujo nome não foi divulgado, apontava violações a artigos da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, como o direito de pensamento e de religião e a proibição de atos discriminatórios. O caso chamou a atenção de organizações de direitos humanos e fez até o governo da Bélgica ingressar no debate.
Embora a corte tenha reconhecido que a medida tinha efeitos negativos a mulheres muçulmanas com o costume de usar véus, avaliou que a lei não tem conotação exclusivamente religiosa e que a restrição de direitos é possível quando existem justificativas plausíveis. Segundo o governo francês, o Estado respondeu a uma prática incompatível com as regras de comunicação social, tentando proteger o pluralismo e o princípio da interação entre indivíduos.
O placar foi de 15 votos a 2 em relação a dois artigos questionados e unânime na análise de outros dois artigos da convenção. Os integrantes da corte também rejeitaram alguns argumentos do governo francês. A decisão diz que proibições semelhantes vêm sendo discutidas na Europa, sem consenso. Apenas a França e a Bélgica tomaram medidas proibindo cidadãos de esconderem o rosto.
Clique aqui para ler a decisão, em inglês.
Revista Consultor Jurídico, 02 de julho de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário