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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Promotor enfatiza necessidade de mais investimentos em políticas públicas voltadas às vítimas de violência doméstica

 04 de Julho de 2014




Diário do Sudoeste





Cristina Vargas


 
O promotor Vitório Alves da Silva Júnior explicou que com o cadastro unificado será possível desenvolver políticas públicas e jurídicas em benefício das vítimas (Foto: )
A iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP-PR) de criar um cadastro unificado para registrar dados sobre a violência doméstica praticada nos 399 municípios do Estado – especialmente casos enquadrados na Lei Maria da Penha –, que irá mapear e ajudar a combater esse tipo de violência, tem sido vista com bons olhos pelos profissionais da área. Um exemplo é o promotor de Justiça da Comarca de Pato Branco, Vitório Alves da Silva Júnior, que avalia como positiva a iniciativa da promotora Mariana Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), unidade do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, do Ministério Público do Paraná, que desenvolveu o projeto.
De acordo com Vitório, através do mapeamento das regiões mais vulneráveis podem ser aplicados esforços políticos, criminais e legislativos para conter o avanço deste tipo de crime, que apesar da existência de uma legislação protetiva continua a existir.
Questionado sobre como age atualmente o MP quando se vê diante de casos dessa natureza, o promotor Vitório explicou que o órgão é o titular da Ação Penal Pública que é movida contra o agente agressor. “A vítima, quando agredida, comunica o fato à polícia ou ao próprio promotor de Justiça, que solicita medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar conjugal, que vão ser deferidas pelo Juiz de direito. Posteriormente, com base nas informações da vítima, instaura processo criminal, visando um apenamento ao infrator”, destacou.
Informações estatísticas
A criação do cadastro unificado no MP-PR atende não só à Lei Maria da Penha, mas às recomendações feitas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, do Senado Federal, sobre a necessidade de um banco de dados sobre a temática. “Buscamos uma solução simples e ao mesmo tempo eficiente. O cadastro é de fácil preenchimento e não muda a rotina dos promotores de Justiça, que já tinham de fazer o registro dos casos envolvendo a Lei Maria da Penha. No entanto, o novo formato possibilitará a consolidação de informações estatísticas que poderão fundamentar ações de prevenção e de combate à violência contra as mulheres”, explicou a coordenadora do Nupige, Mariana Bazzo, em nota à imprensa.
Políticas públicas
Para o promotor Vitório, com o cadastro unificado será possível desenvolver políticas públicas e jurídicas. “Precisa uma casa de apoio à família vítima de agressão para situações emergenciais. Também precisa que haja alteração legislativa urgente na Lei Maria da Penha. Entendo que se pudesse aplicar a Lei n.9099/95 (que instituiu o Juizado Especial Criminal de Pequenas Causas), especificamente o artigo 89 da referida lei, que possibilita a concessão da suspensão condicional do processo, seria uma forma de conter a violência do agente. Com a possibilidade de o processo continuar a correr caso haja descumprimento, seguida de nova agressão, na forma como está, o que vem ocorrendo é que a vítima chega à audiência, nega que foi agredida, o réu é absolvido e depois de alguns meses a vítima é agredida de novo e um novo processo é instaurado”, enfatizou.
Pato Branco
De acordo com o promotor, Pato Branco é um dos municípios onde há necessidade de se formar uma casa de apoio para situações emergenciais e o atendimento imediato da família que sofreu a agressão, com segurança através do policiamento, alimentação, atendimento psicológico, entre outras assistências capazes de formar uma rede de proteção às vítimas. “Eu entendo que deve haver mais investimento em políticas públicas voltadas a assistência à mulher e seus filhos menores no que se refere a agressões ocorridas no seio familiar. Porque, mesmo que se determine o afastamento do agressor do seio familiar por decisão judicial, a vítima fica desprotegida para a hipótese em que haja descumprimento da medida, pois nem sempre a comunicação deste descumprimento eventual e a resposta da justiça, com determinação da prisão, ocorrem a tempo de evitar uma tragédia”, explicou.
Segundo Vitório, existem muitas situações nas quais a mulher acaba voltando a conviver com o agressor por decorrência de seu histórico de completa dependência econômica e cultural, não havendo alternativas. “A produção de provas e eventual condenação do ofensor acaba sendo prejudicada porque a própria vítima em audiência nega que tenha sofrido a agressão”, completou. 

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