Waldemir Barreto/Agência Senado |
Da Redação e Da Rádio Senado | 05/02/2015
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) informou ter apresentado projeto para estabelecer na Lei Maria da Penha que o descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime de desobediência (PLS 14/2015). Assim, um homem que insista em se aproximar da companheira, apesar de ordem judicial contrária, estaria cometendo o crime previsto no art. 330 do Código Penal.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) informou ter apresentado projeto para estabelecer na Lei Maria da Penha que o descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime de desobediência (PLS 14/2015). Assim, um homem que insista em se aproximar da companheira, apesar de ordem judicial contrária, estaria cometendo o crime previsto no art. 330 do Código Penal.
Gleisi disse que esse ponto é importante porque o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o descumprimento da medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência. Isso, avaliou, deturpa a lei Maria da Penha, que visa justamente coibir a violência contra a mulher, preservando-lhe a vida e o bem estar.
— É necessário que seja tornada expressa a previsão de crime de desobediência, crime para as hipóteses de descumprimento de medidas protetivas de urgência pelo agressor. Entendo que, ao prevalecer o entendimento do STJ, estaremos promovendo um evidente e indesejável esvaziamento da Lei Maria da Penha, que tanto tem contribuído para a redução da violência contra a mulher.
Gleisi Hoffmann citou dados que revelam que mais de 5 mil mulheres morrem por ano devido à violência doméstica no Brasil, o que coloca o país em sétimo lugar num total de 84. Ela acrescentou que no Brasil mata-se mais mulheres do que em todos os países árabes e africanos.
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