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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Judiciário orienta sobre reconhecimento tardio de paternidade

28 de janeiro de 2016
Quem tem mais de 18 anos e não possui o nome do pai na certidão de nascimento pode solicitar o reconhecimento tardio de paternidade em qualquer cartório de registro civil. A orientação é do Poder Judiciário, que fiscaliza e garante a emissão das certidões.
O processo pode ser iniciado pela mãe, pelo pai ou pelo filho — caso tenha 18 anos. Basta que o interessado tenha em mãos a primeira certidão e preencha o formulário padrão, indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o documento para o juiz da localidade onde o nascimento foi registrado, que investigará a veracidade da informação.

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