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terça-feira, 28 de junho de 2016

CNJ prepara resolução sobre assistência a presidiárias e seus filhos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na elaboração de uma resolução que estabeleça princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como seus filhos, com objetivo de impedir que esses sigam o caminho da criminalidade. A minuta de resolução, que deverá ser submetida e discutida em Plenário, engloba, entre outras providências, a articulação com diversos setores na área da saúde, assistência social, educação, trabalho e segurança. O ato normativo deve incorporar, inclusive, práticas do Projeto “Amparando Filhos”, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que tem alcançado resultados positivos na assistência dispensada aos filhos menores de mulheres que cumprem penas privativas de liberdade.
Elaborada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, a minuta de resolução está sendo construída na perspectiva de se assegurar a humanização do sistema prisional feminino, especialmente no que diz respeito à arquitetura prisional e rotinas carcerárias, visando a garantir à gestante e à mulher com filho, em situação de privação de liberdade, um ambiente que esteja em absoluto alinhamento com as normas sanitárias.
A norma objetiva também combater qualquer forma de tratamento cruel, desumano e degradante dentro e fora do ambiente prisional. De acordo com o juiz auxiliar da presidência Luis Geraldo Lanfredi, coordenador do DMF, o aprisionamento de pessoas, sem se atentar para a perspectiva do recorte de gênero, produz efeitos e consequências muito mais negativas, na medida em que ignora particularidades das próprias das mulheres, acentuando os contornos da violência institucional já inerente à prática prisional.
População crescente – No Brasil, de acordo com dados do último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen 2014), o ritmo de crescimento da taxa de mulheres presas cresceu, no período entre 2005 a 2014, 10,7% ao ano – espaço de tempo em que a população feminina saltou de 12.925 presas para 33.793.
Conforme estudo apresentado pela psicóloga Cláudia Stella, professora da Universidade Mackenzie (de São Paulo), intitulado “Filhos do Cárcere: estudo sobre as mães que vivem com seus filhos em regime fechado”, a criminalidade materna pode afetar, socialmente, os próprios filhos de detentas, os quais passam a ser punidos com o estigma, o ostracismo e a violência, especialmente no ambiente escolar. O estudo também mostra que, de acordo com o censo penitenciário paulista realizado no ano de 2002, 86,9% das companheiras assume a guarda dos filhos dos homens presos, enquanto apenas 19,5% dos filhos de mulheres presas ficam com seus companheiros.
Convivência familiar – A minuta de resolução prevê ainda medidas para assegurar os direitos das mulheres presas e seus filhos, garantindo-lhes a convivência, o respeito à amamentação exclusiva até os seis meses de vida e complementada até dois anos com outros alimentos saudáveis, que deverão ser manipulados com segurança sanitária e nutricional. Também está prevista na resolução a promoção de ações de interação, cuidado e estímulo ao desenvolvimento da criança, bem como o contato frequente com situações e contextos externos ao presídio no qual suas mães se encontram e acesso à rede pública de educação.
Devem ser desenvolvidas, conforme o texto da norma, práticas que assegurem a efetivação do direito à convivência familiar, em especial com os pais e família extensa. Em relação à visitação, o Poder Judiciário e o Poder Executivo deverão estimular dias de visitação especial, diferentes dos dias de visita social, para filhos e dependentes, crianças e adolescentes, sem limite de quantidade, com a definição de atividades de interação a cargo de equipe multidisciplinar.
Acompanhamento da saúde – A minuta de resolução elaborada pelo DMF prevê, também, a garantia de atendimento obstétrico humanizado, bem como a todas as enfermidades clínicas e ginecológicas, inclusive infecções sexualmente transmissíveis, e ações de prevenção de câncer de mama e de colo de útero. A normativa contempla, inclusive, a identificação e atendimento de mulheres vítimas de violência, o acesso a métodos contraceptivos e acompanhamento pré-natal. Baseada na Lei n. 11.108, de 2005, há previsão de autorização e garantia à mulher da presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto.
Em relação às crianças, filhos das mulheres presas, deve-se assegurar o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento da prole, entre outras providências. O texto prevê, ademais, a possibilidade de se admitir, em situações especiais, o deslocamento da mulher do presídio para amamentar ou acompanhar seu filho, quando a criança estiver internada em hospital ou impedida de ser levada ao presídio.
Projeto Amparando Filhos – O projeto “Amparando Filhos”, desenvolvido pelo TJGO, tem oferecido o suporte no processo de socialização dos menores filhos de mulheres presas, por meio de assistência psicológica e material, e da manutenção do vínculo materno em um ambiente menos hostil.
O conselheiro Norberto Campelo, que recebeu os magistrados responsáveis pelo projeto goiano, explica que a iniciativa orienta os magistrados brasileiros a prestar uma melhor assistência às famílias das presidiárias. “Um programa desse porte consegue reduzir os danos causados à família que são inerentes à prisão”, avalia o conselheiro Norberto Campelo.
De acordo com o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, coordenador do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do TJGO, que realizou visita ao CNJ no dia 15 de junho para apresentar o projeto ao conselheiro do CNJ Norberto Campelo e ao juiz coordenador do DMF, Luís Lanfredi, o projeto potencializa a articulação de uma rede de proteção que já existe, como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Outra previsão do projeto é a regularização da guarda de fato, durante o período em que as mães permanecem encarceradas, com apoio da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo dados do projeto “Amparando Filhos”, no estado de Goiás há 713 mulheres privadas de liberdade, sendo que, dessas, 503 são mães. O projeto promove o acompanhamento integral dos filhos de reeducandas, com visita realizada por uma equipe multidisciplinar à casa dessas crianças e ou adolescentes. Em seguida, é estabelecido um plano de atendimento e, caso seja necessário, são estabelecidas medidas específicas de proteção estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto prevê ainda amparo pedagógico, psicológico, afetivo e financeiro, por meio de apadrinhamento pela sociedade civil organizada, para que a criança ou o adolescente preserve um sadio e pleno desenvolvimento. “O projeto do TJGO permite atenuar a degradação familiar como efeito consequencial do encarceramento, preservando um mínimo de convivência entre mães encarceradas e seus filhos, evitando que estes tenham ainda mais elevada a sua condição de vulnerabilidade social”, diz o juiz Lanfredi, do CNJ.
De acordo com o juiz da comarca de Serranópolis, Fernando Augusto Chacha de Rezende, coordenador executivo do projeto, em um dos casos atendidos foi possível reformar completamente o imóvel de uma reeducanda que está grávida de oito meses, por meio de parcerias com voluntários da sociedade civil. A gestante também recebeu o enxoval completo e foi determinado o seu recolhimento domiciliar. As medidas tomadas seguiram os parâmetros definidos nas Regras de Bangkok, documento da Organização das Nações Unidas com diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, cuja tradução oficial foi realizada pelo CNJ neste ano.

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