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domingo, 19 de junho de 2016

Juíza é contra projeto que criminaliza aborto mesmo em caso de estupro

Eduarda Fernandes
14 de Junho de 2016

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, entende que o Projeto de Lei que busca a criminalização do aborto, mesmo em caso de estupro, precisa ser revisto para que não acabe penalizando uma vítima de estupro, futuramente. “Acredito que seria uma coisa muito séria e dolorosa obrigar que uma mulher permaneça com um filho que foi gerado nessas condições”, argumenta a magistrada em entrevista ao RDTV.

O PL foi apresentado pelos deputados federais Victório Galli (PSC) e Valtenir Pereira (PMDB), em parceria com outros 11 parlamentares, em 15 de dezembro de 2015, e pretende alterar o artigo 128 do Código Penal, que diz que não se pune aborto praticado por médico, em casos de estupro. “Esse projeto precisaria ser revisto para que não venha a trazer uma pena para uma vítima. Porque isso seria uma pena para ela num primeiro momento”, defende Ana Mendes.

Juíza Ana Cristina Silva Mendes
ZF Press / Juíza Ana Cristina observa que pessoas baseiam seus argumentos em princípios morais e religiosos

A juíza observa que, muitas vezes, as pessoas baseiam seus argumentos em princípios morais e religiosos muito enfáticos. “Mas até isso eu penso que cada um tem a sua condição de aferir o que é aquilo”, fala em referência a uma vítima de estupro. A magistrada entende que, uma mulher vitima de estupro que opta por tirar o bebê, é a pessoa que mais sofre. “Pode ter certeza que ninguém está sofrendo mais do que ela. Nem eu, nem o Estado, ninguém. Quem pode dizer o que eu estou sentindo diante de trazer no meu ventre aquela criança, sou eu”, sustenta.

Legislação
O Código Penal também autoriza o procedimento em caso de risco à vida da mulher, além do estupro. Em entrevista ao  no último mês, Galli explicou que, apesar da proposta não entra neste mérito, ele também é contrário ao aborto neste caso.

Conforme o artigo 123, com exceção dos casos acima, o aborto provocado pela própria gestante resulta em detenção de 1 a 3 anos. No caso de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, a pena é de 3 a 10 anos de reclusão. Já quando há consentimento, a detenção varia de 1 a 4 anos.

Em entrevista ao programa Conexão Poder no mês passado, que contou com participação da editora executiva do Rdnews, Patrícia Sanches, Galli defendeu que, ao invés do aborto, a mulher que não quiser a criança, coloque-a para adoção. “Se ela não quiser essa criança, sou a favor que o Estado cuide e que ela doe”, argumentou.

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