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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Saiba quais são as principais contribuições da PL 3792/2015 para a proteção à infância

28/07/2016


O Projeto de Lei pela Escuta Protegida, que está em tramitação no Congresso Nacional, foi um assunto recorrente no debate público nos últimos tempos. A elaboração deste Projeto de Lei foi um esforço coordenado pela Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em parceria com a Childhood Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. Seu objetivo é ampliar a proteção da criança e do adolescente vítimas de violência, garantindo assim seus direitos.

Conheça as principais contribuições do PL:
  • Visa à proteção da vítima ou testemunha de violências contra sofrimentos no curso do atendimento e das investigações.
    O Projeto de Lei 3792/2015 também se mostra inovador pela previsão de direitos e garantias às crianças, aos adolescentes e às testemunhas, como a proteção no curso das intervenções.
  • Adota medidas preventivas numa perspectiva integradoras de políticas, programas e serviços.
    O Projeto de Lei busca aprofundar as atribuições específicas de cada instituição e também as complementares, como saúde, assistência social e segurança pública. O PL propõe um olhar abrangente para a violência contra a criança e o adolescente, para avaliar a capacidade protetiva da família e do Estado.
  • Caracteriza as modalidades da violência e reconhece a violência institucional.
    Além de reconhecer os diversos tipos de violência que uma criança ou adolescente pode sofrer – física, a psicológica e sexual –, o Projeto de Lei se preocupa com a violência causada pelas instituições do Estado durante o atendimento à vítima, a chamada vitimização secundária. Ela ocorre seja pelo excesso de exposição da vítima ao seu agressor, pela repetição da verbalização de um relato traumático, seja pela falta de capacitação daqueles que atendem os casos.
  • Prevê mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento, como a criação de centros integrados de atendimento.
    Esses princípios e mecanismos também poderão ser exigidos judicialmente como forma de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os centros integrados de atendimento já existem em diversos países e começam a ser uma realidade também em alguns estados brasileiros, com a aprovação do Projeto de Lei poderá integrar a Rede de Proteção do Brasil.
  • Procura contemplar a demanda do Comitê dos Direitos da Criança criando mais varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente.
    Para contemplar a demanda de 2003 do Comitê dos Direitos da Criança, das Nações Unidas, o Projeto de Lei propõe a criação de varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente. Apesar de já existir em diversas localidades do país, a intenção é aumentar esse sistema e, consequentemente, a eficiência da proteção à infância na justiça.
  • Estabelece a distinção entre a escuta especializada e o depoimento especial.
    Por conta da revitimização da vítima, o Projeto de Lei busca a delimitação das atribuições institucionais para o atendimento das crianças e dos adolescentes, distinguindo-se a escuta especializada pela saúde, assistência social e educação do depoimento especial a ser adotado pelo sistema de segurança e Justiça.
  • Busca atualizar as metodologias do procedimento da escuta protegida e depoimento especial.
    O detalhamento do procedimento da escuta especializada e do depoimento especial, além de garantir e proteger as crianças e os adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, assegura ao réu a apuração transparente.
  • Regulamenta a produção antecipada de provas.
    De modo a criar condições para que a criança e o adolescente vítimas de violências tenham que ser ouvidos apenas uma vez, durante a fase de investigação e no processo de judicialização dos crimes perpetrados contra elas.
  • Propõe que a vítima deponha em ambiente acolhedor, sendo assistida por transmissão e com o relato gravado para poder ser reutilizado.
    O Projeto de Lei possui a preocupação com a revitimização da criança e do adolescente e por isso propõe que seus depoimentos sejam realizados em lugares acolhedores, com transmissão eletrônica na sala de audiência, em que pode ocorrer participação simultânea do juiz, Ministério Público e Defesa. Além disso, a gravação do depoimento propõe que a vítima não tenha que relatar novamente o caso quando for necessário para os outros atores do Sistema de Garantias de Direitos.
  • Prevê mecanismos de responsabilização dos gestores e caracteriza novas condutas criminosas que violem os direitos das crianças e dos adolescentes.
    O Projeto de Lei busca uma mudança efetiva no cenário da proteção à infância no Brasil ao responsabilizar gestores e ampliar as noções de violência que uma criança ou um adolescente pode sofrer.

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