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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

A brutalidade de gênero do sistema penal: tortura ostensiva e estrutural contra mulheres

Por Mariana Lins de Carli Silva*
29/09/2016
A tortura consiste em uma forma de controle e subjugação das potencialidades dos corpos provocando dor e sofrimento físico e psíquico com determinados objetivos que variam conforme o contexto da prática. No Brasil, o estupro enquanto tática de colonização e inserido também no período da escravidão expressa a dimensão da tortura dos corpos das mulheres negras e indígenas por séculos. Durante a ditadura civil-militar (1964-1985), inúmeras mulheres que resistiram ao autoritarismo foram torturadas, como foi a militante comunista e feminista Maria Amélia Teles, mais conhecida como Amelinha. Presa na operação bandeirantes, ela sofreu choques no ânus, vagina, seios, umbigo, ouvidos, dentro da boca. Seus filhos foram levados ao local e ao verem a mãe machucada, urinada e com vômito em seu corpo, perguntaram: "Por que você tá azul e o pai tá verde?".
No período pós-ditadura civil-militar até os dias de hoje, percebemos que a atualização da tortura contra mulheres se concretiza, no âmbito institucional, sobretudo pela violência policial e pelo encarceramento em massa como mecanismos de gestão de pessoas pobres e negras. Para a psicanalista Maria Auxiliadora Arantes, há três elementos que configuram a tortura: ocorrência de dores ou sofrimentos agudos físicos ou psicológicos; intenção deliberada de provocar dor; ser praticada por funcionário público ou pessoa investida em função pública. Com base nessa definição, é preciso nomear as diferentes práticas de tortura, não para banalizá-las, mas sim para contemplar situações que de fato têm esse significado. É nesse sentido que a diferenciação entre tortura ostensiva e tortura estrutural se mostra de grande importância. Por ostensiva entende-se as agressões físicas e psiquícas perceptíveis de modo mais imediato. A tortura estrutural é configurada pelas sistemáticas violações de direitos materializadas pela dinâmica do encarceramento.
A violência policial se manifesta enquanto tortura ostensiva que assinala a passagem para a entrada no sistema prisional. A abordagem de mulheres é marcada por xigamentos com componentes de discriminação de gênero, como "vagabunda", "vaca". Além disso, a exigência de propina sexual e violações diversas do corpo da mulher são mais frequentes do que comumente se imagina, como, por exemplo, umamulher presa entrevistada pela Pastoral Carcerária que mostra uma queimadura em sua perna feita com bico do revólver e com a algema, esquentados por policiais no fogão de sua casa para torturá-la.
Outro caso que merece ser relembrado é o de Claudia Silva Ferreira, negra, com 38 anos, mãe de 4 crianças e cuidadora de mais 4 sobrinhos, foi comprar pão perto de sua casa em uma comunidade no Rio de Janeiro quando recebeu tiros de policiais militares no pescoço e nas costas. Já morta, foi colocada no porta-malas de uma viatura da polícia militar, que estava aberto e fez com que Claudia tivesse seu corpo pendurado no parachoque do carro e fosse arrastado no asfalto por cerca de 300 metros.
A identidade de gênero construída sob o signo do feminino também é alvo de práticas de tortura ostensiva, como o ocorrido com Verônica Bolina, travesti que foi brutalmente espancada durante uma abordagem policial. Por conta das agressões, ela ficou com o rosto inchado e desfigurado a ponto de ter sua identidade de gênero descaracterizada. As reportagens sobre o ocorrido expuseram fotos dela seminua, muito machucada, algemada pelas mãos e pés.
Luana dos Reis, negra e lésbica, foi brutalmente espancada por seis policiais militares no interior de São Paulo. Foi abordada enquanto estava em sua moto e negou ser revistada por policiais homens. Chegou a ser internada na UTI, mas acabou falecendo por isquemia cerebral aguda causada por traumatismo crânio-encefálico. A ONU Mulheres e o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) divulgaram nota em que diziam que "a morte de Luana é um caso emblemático da prevalência e gravidade da violência racista, de gênero e lesbofóbica no Brasil". Essa violência tem que receber o nome devido: tortura ostensiva de gênero.
Nos casos de Claudia, Verônica e Luana houve tentativas de legitimar as ações policiais enquanto resposta adequada ao comportamento supostamente desviante dessas mulheres. A manifesta desproporcionalidade das condutas dos agentes públicos explicita que a violação dos corpos dessas mulheres que de alguma forma transgrediram as expectativas sociais de gênero conjugada ao racismo e classismo foram os motores para a prática de tortura.
A tortura enquanto política de segurança pública cristaliza o elo entre violência policial e encarceramento em massa, concretizando-se de modo estrutural nas prisões brasileiras. As práticas deliberadas de violência institucional, por ações ou omissões que desrespeitam os direitos de toda pessoa presa, conferem à tortura caráter estrutural do cárcere. Essa crueldade se torna evidente por meio de alguns relatos do cotidiano do sistema prisional, especialmente para as mulheres.
O encarceramento em massa de mulheres tem se acentuado exponencialmente nos últimos anos. De 2000 e 2014 o índice de presas aumentou 503%, segundo o INFOPEN de dezembro de 2014. São milhares de mulheres,majoritamente jovens, negras, pobres, com baixa escolaridade, mães, capturadas pelo sistema de justiça penal por envolvimento em crimes destituídos de violência física ou grave ameaça, como o tráfico de drogas e o furto. A criminologia feminista tem nos alertado sobre a dupla criminalização que incide sobre as mulheres aprisionadas: primeiro pela desobediência da ordem penal, com a seletividade exercida sobre o cometimento do crime, e da ordem patriarcal, tendo em vista que a transgressão não faz parte do papel social de gênero da passividade, docilidade e submissão.
Nesse cenário de superlotação e de insalubridade inerente ao cárcere, o dia a dia da prisão permite visualizar práticas de violência institucional sistemática que configuram tortura estrutural. Um dos primeiros tratamentos degradantes se refere ao "bonde", automóvel em formato de caminhão que realiza o transporte de presas e presos. São muitos os relatos que falam da prática do microondas, que a escolta deixa o veículo com somente pequenos buracos para ventilação parado sob o sol. A alta temperatura, associada à escassez de água e de alimentação faz com que muitas pessoas urinem, defequem e vomitem ali mesmo.
Ao chegar na prisão, as celas superlotadas e quentes fazem com que mesmo mulheres grávidas, idosas, com deficiência tenham de "valetar", isto é, dividir uma cama com outra mulher. Essa ainda é uma posição considerada privilegiada, já que as demais dormem "na praia" - no chão. Também é comum o racionamento de água, que não fica disponível por todo o dia. A alimentação precária é alvo de muitas reclamações pelas mulheres presas, que dizem vir azeda, estragada, com bichos. O acesso à saúde é bastante limitado para as mulheres, que por vezes não conseguem atendimento externo por não haver escolta disponível. Em pesquisa realizada pelo ITTC a ser publicada em breve, uma mulher afirmou que ao fazer exame ginecológico, a enfermeira "abriu de uma forma que saiu sangue".
Lidar com todo esse cenário de violações associadas às insuficientes ofertas de estudo e trabalho dentro da prisão é um desafio que, de acordo com o sociólogo Fábio Mallart, cada vez mais tem tido como resposta a medicalização. Várias mulheres relatam que buscam usar remédio controlado porque não conseguem dormir, e com o passar do tempo se tornam dependentes do medicamento.
O exercício da maternidade para as mulheres presas é cerceado e destituído de autonomia. Como a pesquisa "Dar à luz na sombra" afirma, é patente que toda gestação na prisão é de risco, pois a insalubridade e as restrições impostas na prisão dificultam o acesso à saúde de gestantes. Como exemplo, em 2015 no Distrito Federal uma mulher presa realizou um parto em cima de uma sacola de lixo porque não havia médico na unidade e escolta para transportá-la a tempo para o hospital. Ainda sobre o uso da maternidade para violentar mulheres presas, não foram poucos os casos de mulheres que foram algemadas durante o processo de parto, prática que caminha para ser vedada legalmente, após muita pressão social, por meio do PLS n°. 75/2012.

Outra violação que o sistema penal realiza sobre os corpos das mulheres é a revista vexatória, definida como "estupro institucionalizado". O adjetivo se explica pelo procedimento: entram em uma sala cerca de três mulheres e as funcionárias ordenam que fiquem totalmente nuas. Após, devem agachar três vezes de frente, três vezes de costas, em um banquinho com um espelho. A invasão humilhante se dirige especialmente às mulheres, que são a imensa maioria das visitantes de parentes presos.

A realidade cotidiana por detrás das grades nos mostra que a tortura é endêmica ao sistema prisional. E mais: sua relação com a tortura ostensiva perpetrada pela polícia expõe as feridas de um sistema penal que decide quais vidas são descartáveis, seja pelo controle, seja pelo extermínio. Nesse sentido, há a necessidade de criar condições para que familiares e vítimas possam de fato ter suas narrativas sobre o ocorrido consideradas pelas instituições públicas responsáveis pela apuração e superar os resquícios do período da ditadura sob a forma de operação das polícias militares. É urgente reverter o processo de aumento da população prisional empenhando esforços para o desencarceramento de mulheres e homens, pensando também as condições de vida e acesso a serviços públicos em liberdade. Esses primeiros passos são fundamentais para que possamos tentar mudar o curso da tortura em nossa história.
Mariana Lins de Carli Silva é advogada e pesquisadora do Programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.

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